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Por que o motorista parado na Lei Seca pode continuar dirigindo?

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Dirigir sob influência de álcool pode causar e já causou vários acidentes, e alguns deles com grandes fatalidades. Por conta disso que a legislação brasileira não permite que o motorista beba e pegue o volante depois. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista é proibido de beber bebida alcoólica, seja na quantidade que for, e dirigir.

Por conta da tolerância ser zero, se o motorista for pego, ele pode sofrer penalidades pesadas, como por exemplo, ter o direito de dirigir suspenso durante 12 meses. Contudo, as pessoas que são pegas na blitz da Lei Seca, ou então não sopram o bafômetro acabam usando uma brecha na lei para poder dirigir mesmo depois de terem sido autuadas. A única coisa que o motorista tem que obedecer é estar com sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em dia.

Motivo

Extra

Por mais que no momento em que o condutor é autuado ele precise de uma pessoa, que seja habilitada e não tenha bebido álcool, para retirar o veículo da blitz, ou então o veículo fica apreendido, já nos dias seguintes o motorista pode voltar a dirigir dentro da lei. Isso é possível por várias razões, sendo uma delas, o direito de defesa da pessoa autuada.

“Aos acusados é assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa, administrativa e judicialmente”, pontuou Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

Ainda de acordo com Vieira, que também é conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), o prazo para que o motorista continue dirigindo até que as penalidades sejam aplicadas, caso a culpa seja confirmada, pode variar.

Por isso que o motorista pode dirigir normalmente logo nos dias depois que foi autuado na blitz até que se encerre a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. “O prazo depende do órgão autuador e da instância na qual tramita o processo”, disse ele.

Essa mesma lógica é vista na instância criminal. Normalmente, o direito de dirigir só é suspenso depois do trânsito julgado do processo, o que quer dizer, depois que todas as instâncias possíveis de recorrência acabaram.

Mesmo assim, em qualquer momento o juiz pode ordenar a suspensão imediata da permissão ou habilitação ou então proibir que a pessoa consiga tirar o documento para conduzir legalmente.

Penalidades para o motorista

Doutor multas

Quando o motorista é flagrado dirigindo com álcool no sangue isso é uma infração gravíssima e tem uma multa de R$ 2.439,7. Além disso, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso durante 12 meses e até mesmo ter o veículo retido como medida administrativa.

Se o motorista for pego novamente na Lei Seca dentro de 12 meses, o valor da multa é dobrado, ou seja, R$ 4.879,4.

E mesmo que o condutor se recuse a soprar o bafômetro as penalidades também são aplicadas.

Crime

UFMG

Beber e dirigir pode ser mais do que uma infração e ser considerado crime dependendo do caso. De acordo com o Artigo 306 do CTB, “é crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool ou de outra substância psicoativa”.

Nesses casos, as penalidades podem ser a prisão, entre seis meses e três anos, multa e suspensão ou proibição de conseguir a habilitação. No caso de um homicídio culposo, em que não há intenção de matar, a pena é de prisão de entre cinco e oito anos e também a suspensão ou proibição do direito de conseguir a permissão ou habilitação para dirigir.

Se o caso for de lesão corporal, a pena é a privação de liberdade durante dois ou cinco anos.

Em todos os casos, o consumo de álcool é constatado através de exame de sangue, ou então pelo teste de etilômetro, o conhecido bafômetro, quando ele aponta uma quantidade igual ou maior do que 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expirado.

Fonte: UOL

Imagens: Extra, Doutor Multas, UFMG

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