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Carro invade loja na Zona Oeste do Rio e cliente consegue escapar

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Normalmente, as pessoas evitam ficar em esquinas de bares quando têm medo de um carro desgovernado. Logo, é raro ter medo quando você se encontra dentro de algum estabelecimento. Contudo, um carro invadiu uma loja em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, na segunda-feira (4), chocando todos os presentes.

O caso aconteceu em uma loja de aluguel de roupas e trajes finos, por volta de 12h30. No momento em que o carro invadiu a loja, havia um homem abrindo a porta de vidro, que foi atingido. Porém, por sorte, os ferimentos foram leves.

Assim sendo, segundo Paulo César, o dono da loja Felicidade, onde ocorreu o caso, o motorista era um senhor que perdeu o controle do automóvel. Já o prejuízo pelo acidente ficou em torno de R$ 13 mil.

O músico Wanderson Nascimento, de 48 anos, conhecido como Dinho, jamais imaginou o que aconteceria quando estacionou seu carro em frente ao estabelecimento naquela tarde. Então, quando ele abriu a porta para entregar o vestido que sua prima havia alugado, ele ficou em estado de choque com o carro que invadiu o local e o atingiu de raspão.

“Com certeza foi um susto tremendo. Na hora de adentrar, eu não ia olhar, escutei o barulho, quando coloquei a mão na porta, dentro do meu espírito, Deus falou assim: olha pra trás. Foi na hora que eu olhei, que olhei e o carro já estava bem em cima, eu dei um passo pra frente. Ele ainda me pegou pelo lado e me jogou dentro da loja. E foi Deus. Se não fosse Deus na minha vida, hoje estaria com dois dias de morto”, diz Wanderson.

Nas imagens do local, é possível ver o carro branco que Dinho estacionou. O veículo, que também escapou por pouco do carro desgovernado, nem era do músico. Na verdade, era de um primo. Porém, ele estava com sorte, porque Dinho saiu apenas com dor no corpo e um ralado na perna.

Reprodução

Encontro com a morte

Vale ressaltar que não foi o primeiro caso que Dinho escapou de um acidente. Ele conta que já bateu de frente na BR-101, acompanhado da prima, e quase caíram em um precipício.

“Pelo certo era para a gente capotar. Mas Deus, com a misericórdia dele, novamente, deixou o carro certinho virado para a rua e pessoas nos acolheram”, lembra o músico. No entanto, o condutor do carro que invadiu a loja teve ferimentos e chegou a ter atendimento na UPA, que fica em frente à loja.

Ainda de acordo com Paulo César, no momento do acontecimento, ele estava na parte de cima da loja e ouviu um barulho alto. A família do motorista entrou em contato e afirmou que irá pagar o prejuízo. Ainda assim, a loja ficou o dia inativa, visto que o acidente aconteceu logo após o início do expediente, que começa às 9h.

Assim, a loja voltou a funcionar na terça-feira (9), com tapumes, de forma improvisada, até que aconteça o conserto.

Carro à prova de multa

dispositivo antirradar em carro

Reprodução

Muitos motoristas já tiveram multas por excesso de velocidade. Porém, alguns têm recorrido a aparelhos que impedem que dispositivos de fiscalização eletrônica flagrem seus veículos.

Além disso, outros maus motoristas usam dessa estratégia para evitar pagar pedágio, rodar com o licenciamento vencido, desrespeitar o rodízio e até para praticar crimes ao volante.

Claramente, esses itens são ilegais no Brasil. Porém, eles se encontram à venda em sites estrangeiros de comércio eletrônico, por preços entre R$ 600 e mais de R$ 1.000. Isso sem incluir o imposto e taxas referentes à importação.

Esses equipamentos usam tecnologias semelhante às dos jammers ou “capetinhas”, que anulam a eficácia de rastreadores veiculares. Também existem aparelhos específicos para travar pistolas que fiscalizam a velocidade por meio de raios laser.

“A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”, diz Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Desse modo, ele acrescenta que a infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário do proprietário, assim como a remoção do veículo.

Fonte: G1

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