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Como é determinada a classificação indicativa de um filme

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A classificação indicativa é uma informação prestada às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não são recomendadas. Elas são usadas em produtos para televisão, mercado de cinema e vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de interpretação (RPG).

No Brasil, o órgão responsável pela classificação etária em produtos para televisão, mercado de cinema e vídeo, jogos e aplicativos é a Secretaria Nacional de Justiça (Senanjus), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal.

De acordo com a quarta edição do Guia Prático de Audiovisual, material da Senajus publicado em julho de 2021 que explica como funciona a classificação, as obras são analisadas considerando três eixos temáticos: “sexo e nudez”, “drogas” e “violência”. Portanto, a partir desses três temas é estabelecida uma escala progressiva dentro do que é considerado prejudicial para cada idade.

No caso de conteúdos livres para todos os públicos, dentro da temática da violência, é permitido o uso de armas sem violência e mortes não violentas. Já em relação à nudez, são permitidas cenas não erotizadas, como um documentário que mostra a realidade de uma tribo indígena, em que as pessoas costumam conviver nuas. Sobre as drogas, é permitido cenas que evidenciam o consumo regular de um remédio ou um brinde com espumante no Ano-Novo, por exemplo.

Enquanto isso, os conteúdos recomendados somente para maiores de 18 anos que tratam de violência podem conter crueldade e apologia à violência. Já no tema de sexo e nudez, a Senajus permite cenas de sexo explícito ou cenas de forte impacto, como incesto ou necrofilia. Em relação às drogas, pode haver cenas de apologia ao uso de drogas, como uma cena de uma pessoa incentivando tal ato. 

O Ministério ainda disponibiliza uma classificação detalhada do que é permitido dentro de cada faixa etária.

Foto: Reprodução/ GZH

Como é feita a classificação indicativa?

Foto: Abratel

As decisões são realizadas com base na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. A Portaria MJ nº 502 de 2021 reúne todas as instruções sobre a classificação indicativa. 

Cada obra é assistida e analisada por profissionais de diferentes áreas de atuação. Eles debatem sobre as inadequações, agravantes e atenuantes encontrados e, com isso, chegam a uma conclusão sobre a classificação indicativa da obra.

A análise é realizada sobre o conteúdo como um todo. Por exemplo, no caso de uma série, a classificação etária é feita com base no conjunto de todos os episódios.

Horários

Foto: Divulgação TET

Além das classificações etárias, no caso da transmissão pela televisão, também são estabelecidos quais são os horários para exibição. 

São eles: 

  • Livre – exibição em qualquer horário
  • 10 anos – exibição em qualquer horário
  • 12 anos – a partir das 20h
  • 14 anos – a partir das 21h
  • 16 anos – a partir das 22h
  • 18 anos – a partir das 23h

Classificação indicativa é uma forma de censura? 

Foto: Fox/Divulgação

Mesmo que a classificação indicativa seja uma apenas recomendação de quais faixas etárias devam consumir determinados produtos, muitas vezes é relacionada à censura. No entanto, a indicação não restringe a veiculação do produto.

O Ministério da Justiça destaca, inclusive, que a classificação indicativa não substitui o cuidado dos pais, sendo apenas uma ferramenta que pode ser utilizada por eles.

A única classificação restritiva é a de 18 anos. Menores não podem entrar em sessões de cinema nem podem comprar produtos que tiverem essa classificação, mesmo com aprovação dos pais. 

O ministério também não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes. A responsabilidade do órgão é informar sobre as faixas etárias e horários em que não é recomendado transmitir os programas.

Fonte: GZH

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