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Crianças em programas de TV é considerado trabalho infantil?

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Você já pode ter se perguntado como funciona o regime de trabalho de atores-mirins. Afinal, mesmo sendo crianças, eles já possuem uma ocupação, o que na teoria infringe as leis contra o trabalho infantil.

Todavia, a Convenção Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil faz parte, tem uma abordagem particular para crianças em funções artísticas. Neste post, explicaremos como funciona a liberação de uma criança para que ela seja aquele filho que o protagonista da série busca proteger (apenas um exemplo).

Fonte: Pixabay

Para toda regra, uma exceção

A princípio, vale lembrar que no Brasil é proibido o trabalho para pessoas com menos de 16 anos. Isso porque todo ser humano tem o direito de desenvolver suas capacidades e de ter acesso ao estudo sem a pressão de ter que trabalhar em conjunto.

Nesse sentido, a pessoa aquém dessa faixa etária só pode atuar na condição de aprendiz, situação que permite o trabalho a partir dos 14 anos. Nesta posição, o jovem passa por um processo de formação profissional por vias teóricas e práticas. Além disso, há ali uma orientação de entidades habilitadas, as quais garantem que nenhum direito do menor seja infringido. Portanto, o foco aqui é a capacitação do colaborador.

Por outro lado, outra exceção se dá quando o trabalho tem natureza artística. Ou seja, a criança ou adolescente poder cantar, dançar, atuar e interpretar sem estar praticando trabalho infantil.

Fonte: Barbara Olsen

No entanto, nem sempre isso se dá de maneira leve e descompromissada. Em filmes e séries, por exemplo, os atores-mirins possuem horário de chegada e demais deveres com a empregadora. Por isso, a justiça precisa entrar no meio e expedir um alvará para a realização do trabalho em questão. Essa análise é feita caso por caso.

Durante a análise judicial, o juiz vai avaliar se aquela ocupação pode gerar algum dano ao desenvolvimento da criança. Até porque, é justamente esse um dos principais problemas causados quando o menor de idade se dedica ao labor de forma precoce. Além disso, é possível que condições especiais se estabeleçam por meio da justiça para que determinado trabalho ocorra.

E a participação corriqueira?

A propósito, nem toda aparição infantil em programas de TV é fixa e com compromissos de um trabalho. Por vezes, essas participações ocorrem de vez em quando e por curtos períodos de tempo. Sendo assim, pode dar a entender que nestes casos não seja necessária a autorização judicial, certo?

Errado! Até para uma eventual contribuição a justiça precisa estar por dentro e emitir uma autorização. Porém, aqui a análise é muito menos rígida e as condições impostas também serão bem menos volumosas. Até porque não há uma obrigação trabalhista com o menor de 16 anos, o que dificilmente pode gerar danos ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.

Fonte: Ketut Subiyanto

Caso Maísa Silva

Atualmente, Maísa Silva tem uma carreira de respeito na atuação e na música. Porém, o seu trabalho artístico já foi o centro de uma ação jurídica do Ministério Público do Trabalho de São Paulo.

Isso porque, a princípio, a emissora tinha o sinal verde da justiça para que Maísa apresentasse o Bom Dia & Cia. Porém, no decorrer do tempo, o SBT a colocou para fazer participações no programa Domingo Animado. Para essa última função, a emissora ainda não tinha uma análise judicial.

A situação se agravou em 2009, quando a artista-mirim estava no Domingo Animado e se assustou com uma criança com fantasia de monstro. Em seguida, ela saiu correndo e gritando, até bater a cabeça em uma das câmeras do estúdio. Na época, a cena viralizou, porém, colocou o MPT ainda mais alerta com a condição de trabalho dela.

Basicamente, o órgão fiscalizador queria que o SBT sofresse uma proibição de contratar qualquer artista-mirim. Todavia, a Justiça do Trabalho de Osasco (SP) entendeu que o impedimento “implicaria em ceifar a carreira de diversos menores que, por talento pessoal, estão tendo condições melhores de vida pessoal e financeira, para si e seus familiares”.

Portanto, o tribunal considerou que o que aconteceu com Maísa foi uma violação individual, e não coletiva no que toca os direitos dos menores que trabalham na emissora.

Fonte: Exame, JusBrasil.

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