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Diretora é afastada após alunos encontrarem câmeras em banheiros de escola

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Invadir a privacidade é um crime, de acordo com o artigo 146-A do Código Penal Brasileiro. “Molestar alguém, invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena – detenção, de dois a quatro anos”. No entanto, uma diretora decidiu instalar câmeras escondidas nos banheiros de uma escola, levando ao seu afastamento da unidade.

O caso chocante aconteceu na Escola Estadual Oswaldo Cruz, no bairro da Mooca, Zona Leste de São Paulo. Quem descobriu a invasão de privacidade foram os próprios alunos, que encontraram câmeras escondidas nos banheiros da escola na última sexta-feira (24).

Sendo assim, de acordo com a Secretaria de Educação, a instalação dos equipamentos não é prevista nas diretrizes da pasta. Já segundo o jornal O Globo, a diretora flagrou um estudante do terceiro ano do Ensino Médio fumando maconha em uma das cabines do banheiro masculino.

Isso teria motivado a diretora a chamar o aluno para sua sala, para comprovar a acusação por meio de uma foto. Embora ela tenha relatado que a imagem foi capturada por outro aluno, o acusado desconfiou dessa versão da história.

Portanto, ele voltou ao banheiro e encontrou a câmera escondida no rejunte dos azulejos. Depois disso, conversou com seus colegas, que encontraram uma segunda câmera no banheiro feminino.

Seduc-SP responde

Em nota, a Secretaria de Educação de São Paulo (Seduc-SP) informa que a instalação de câmeras em banheiros não faz parte das diretrizes da pasta. Logo, já retiraram os equipamentos e instauraram uma apuração para averiguar as circunstâncias da ocorrência. Houve o afastamento da diretora do cargo.

Já o estudante acusado de fumar maconha no banheiro recebeu suspensão por um período de sete dias, pelo uso da substância sedada por lei. “Notificou-se os responsáveis previamente do fato e o caso inserido na plataforma Conviva SP – Placon, que acompanha o registro de ocorrências escolares na rede estadual de ensino”, diz um trecho do comunicado.

“A câmera no banheiro da escola. Estou genuinamente assustada que gastaram muito numa câmera dessas mas falta verba pra arrumar a janela”, escreveu uma internauta no Twitter em uma postagem com quase 400 visualizações.

Nota da Seduc-SP

“A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) informa que a instalação de câmeras dentro de banheiros não faz parte das diretrizes da Pasta. Já se retirou os equipamentos e se instaurou uma apuração preliminar para averiguar todas as circunstâncias relativas aos fatos. A diretora da unidade foi afastada até a conclusão das investigações.”

“Em relação ao estudante, informamos que por questões disciplinares, no último dia 23, ele foi afastado das atividades presenciais por sete dias, de acordo com o regimento escolar. Notificamos os responsáveis previamente do fato e o caso inserido na plataforma Conviva SP – Placon, que acompanha o registro de ocorrências escolares na rede estadual de ensino.”

Monitorar a violar privacidade é crime

Uma imagem de monitores que supostamente gravam quartos de motel surgiu na internet, levantando o assunto sobre a invasão de privacidade em momentos de intimidade.

Dessa forma, no Brasil, já houve casos de pessoas que descobriram câmeras em quartos privados de hotéis, motéis e até imóveis alugados via Airbnb. Em 2018, um casal descobriu que estava sendo vigiado por câmera em um apartamento que alugou pela plataforma. O caso ocorreu na cidade de São Vicente, litoral de São Paulo.

Já em 2020, o cliente de um motel em Cuiabá encontrou uma câmera escondida em um aparelho de ar condicionado, com cartão de memória que incluía imagens de outros casais.

João Borges, 32, relatou que estava com a namorada em um motel de São Paulo. De repente, ele notou uma “luzinha” estranha atrás do espelho fixado em uma das paredes. “Tentei vasculhar o espelho, mas ele era fixo. A atendente do motel disse que devia ser reflexo da lâmpada do banheiro e ficou por isso mesmo. A gente se vestiu e foi embora”.

Segundo o advogado criminalista Roberto Gama, a proibição está explícita no artigo 216-B Código Penal, que estabelece como crime o ato de produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

Fonte: Bhaz

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