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Homem que furtou barra de cereal, bala e miojo por fome é absolvido

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Crimes acontecem no mundo todo com uma frequência maior do que a desejável. Mas nem sempre são infrações graves ou visando grandes quantias de dinheiro. E, infelizmente, no Brasil, alguns crimes são para sobrevivência, como o cometido por esse homem.

No caso, o homem tinha sido condenado a um ano e sete meses de prisão em regime fechado por ter furtado sete barras de cereais, três balas e dois pacotes de macarrão instantâneo de duas lojas no terminal de ônibus do Sacomã, na zona sul da capital paulista. No entanto, na última terça-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o absolveu.

De acordo com o próprio homem, ele estava com fome e não estava conseguindo ter esmolas. O caso aconteceu no dia 31 de janeiro de 2017. Na época, uma funcionária de um dos estabelecimentos viu o furto e avisou o segurança, que deteve o homem e o levou para a polícia.

Caso

F5 news

Ao todo, os alimentos furtados davam R$23,50. Depois de o homem ter sido pego, os alimentos foram devolvidos para os comerciantes. Quando o furto aconteceu, o homem chegou a ser preso em flagrante e foi solto um dia depois. Contudo, ele acabou sendo condenado em primeira instância em novembro de 2021.

Segundo a denúncia, ele furtou sete barras de cereal da marca Hershey’s e três embalagens de bala TicTac de um quiosque. Depois de pouco tempo, o homem furtou duas unidades do macarrão CupNoodles de uma outra loja.

Para se defender, o homem foi representado pela Defensoria Pública que recorreu e reforçou que o crime tinha acontecido para saciar a fome do homem e que ele estava arrependido do seu ato.

Absolvido

TRE-SP

Segundo Otávio de Almeida Toledo, desembargador e relator do caso, o réu já tinha sido condenado por roubo antes, mas todas as vezes foram antes de 2016. Então, ele considerou que “a própria antiguidade dos crimes ora examinados contribui para tornar desproporcional a condenação imposta a quase dois anos de reclusão no regime inicial fechado pelo furto malsucedido de sete barras de cereais, três balas e dois pacotes de macarrão instantâneo”.

Ainda segundo o desembargador, “não há histórico de furtos na folha de antecedentes do agente e nada sugere que o crime aqui discutido integre uma sequência de atentados contra o patrimônio alheio, tampouco habitualidade delitiva”.

Dessa forma, Otávio entendeu que o delito cometido pelo homem não é reprovável o suficiente para ser punido com prisão, já que não foi constatada habitualidade ou reiteração delitiva. Portanto, ele o absolveu. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Crime

JusBrasil

No caso desse homem, ele estava na prisão por um motivo não muito justificável. Mas é claro que existem as pessoas na cadeia cumprindo pena de crimes bem mais severos.

Para se ter uma ideia, de acordo com levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, boa parte da população que infla as cadeias do país está cumprindo pena pela prática de cinco delitos.

Segundo o Depen, 28% da população carcerária total está ligada ao tráfico de drogas. Se inserimos nesse cenário roubos e furtos, a população carcerária chega a 37%. Em contrapartida, os homicídios representam 11% dos crimes que causaram a prisão.

Nesse ponto, o advogado Cristiano Rodrigues, professor de Direito Penal do LFG, pontua que outro tipo de crime com grande número de ocorrências no país é o latrocínio. Para o advogado, o índice de incidência desse tipo de delito está diretamente relacionado a diversos fatores. Os principais são o aumento da crise econômica, da violência e problemas sociais.

Seguindo a análise de Rodrigues, o tráfico de drogas merece uma atenção maior porque é um crime que vai além das fronteiras. Isso porque ele está vinculado a uma série de outros delitos, como os patrimoniais, a vida e o roubo qualificado praticado com arma de fogo.

Ainda nesse ponto, é importante ressaltar também que há outros delitos que são menos frequentes no Brasil. No entanto, causam grande repercussão social. Entre tais delitos, Rodrigues aponta os crimes sexuais, como por exemplo, a pedofilia, coibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Metrópoles, IFG

Imagens: F5 news, TRE-SP, JusBrasil

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