Homem é indiciado por chamar sogra de “galinha preta de macumba”

Na cidade de Pontalina, em Goiás, um episódio de conflito entre ex-marido e ex-mulher terminou com injúria racial. Durante a discussão entre ambos no mês de maio, o homem chamou a sogra de “galinha preta de macumba”.

Este termo carrega racismo do início ao fim, e por isso, a Polícia Civil indiciou o rapaz. Ele responde em liberdade pelo crime, podendo receber uma condenação de até cinco anos de prisão.

Fonte: Divulgação / Polícia Civil

Discussão e crime

Basicamente, a relação entre o homem e sua ex-esposa não é nada amigável. Sendo assim, são recorrentes as discussões entre ambos, registrando verdadeiras cenas de trocas de ofensas.

No entanto, no último episódio de conflito, o ex-marido levou o atrito para um lado criminoso. Isso porque, ao se referir à mãe de sua ex-mulher, o rapaz que não teve sua identidade revelada chamou a sogra de “galinha preta de macumba”.

Em seguida, a mulher que escutou a ofensa repassou a situação para sua mãe, a qual foi o alvo da injúria. Então, a vítima procurou a delegacia e relatou o caso. Dessa forma, a polícia civil indiciou o agressor por injúria racial.

Esta denominação ocorre quando as ofensas se dedicam a menosprezar a raça, a etnia, a cor, a religião ou a origem de alguém. Apesar da gravidade dos fatos, a situação costuma permitir que os suspeitos respondam aos crimes em liberdade.

Fonte: RODNAE Productions

De acordo com o delegado que cuida do caso da ofensa à sogra, Pedro Damoch, o homem não será preso de forma preventiva. Isso se deve ao fato de não existir amparo legal para que essa restrição de liberdade ocorra. Se condenado, a pena do suspeito pode chegar a cinco anos.

No entanto, a gravidade do crime de injúria racial fez com que o Supremo tribunal Federal (STF) passasse a equipará-lo com o racismo. Ou seja, não há mais essa separação entre a ofensa à honra e o racismo. Desde outubro de 2021, a injúria passou a ser um dos tipos de conduta racista.

Injúria racial é racismo!

Essa histórica mudança de entendimento da corte ocorreu por conta de um caso em que as ofensas tiveram o tom da dita pelo goiano à sua sogra. Em 2013, uma mulher de 73 anos recebeu a condenação por chamar a frentista de um posto de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. Sendo assim, a autora do episódio de Brasília devia passar um ano reclusa e pagar 10 dias-multa.

Nesse sentido, pela acusada ter mais de 70 anos, a defesa entrou com Habeas Corpus pedindo que ela se encaixasse na regra que diminui pela metade o tempo de prescrição nos crimes cujos autores são idosos. Sendo assim, em 2020, o atingimento dessa tempo havia sido alcançado, e os advogados queriam que ela ficasse impune ao ato de injúria que cometeu.

Fonte: Ekaterina Bolotvsova

Entretanto, a defesa não só perdeu como também serviu de gancho para uma mudança de compreensão do STF. A partir daquele caso, a corte entendeu que a injúria racial deve se equiparar ao racismo, sendo este último um crime imprescritível e inafiançável.

Ou seja, de nada adiantava o tempo passar para a ré do crime contra a frentista, pois a injúria racial não iria prescrever mais. Durante os votos, o Ministro Alexandre de Moraes ressaltou um dos principais objetivos da República Federativa do Brasil: “Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Além disso, o magistrado também situou o caso de Brasília em seu entendimento. “Referir-se a alguém como expressões preconceituosas, como ‘negrinha nojenta, ignorante e atrevida’, foi uma manifestação ilícita e preconceituosa em razão da condição de negra da vítima. Então houve um ato de racismo”.

Fonte: G1, Conjur.

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