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Justiça determina que companhia aérea devolva o valor integral de passagem a cliente após taxa de 90% pelo cancelamento

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Uma moradora de Praia Grande, no litoral de São Paulo, entrou com um processo contra uma companhia aérea e ganhou. Na ocasião, ela recebeu o valor integral da passagem aérea que cancelou. Inicialmente, ela foi cobrada com uma taxa de 90,3% da passagem pelo cancelamento.

Contudo, segundo o advogado, com base na resolução no artigo 740 do Código Civil, a cobrança não pode ser superior a 5% do preço gasto. Vale destacar que essa prática costuma ser ignorada pelas companhias aéreas. Quem decidiu levar o caso à Justiça foi a estudante de Biomedicina Anna Maura Proença Schibelski Menescal, de 34 anos.

Anna comprou uma passagem para ir dos Estados Unidos a Portugal em março de 2020. Porém, por conta da pandemia do coronavírus, ela escolheu cancelar sua viagem ou então remarcá-la para um momento mais seguro, quando o vírus estivesse controlado.

“Tentei por diversas vezes, uma semana antes da viagem, falar com a companhia aérea e com a empresa que vendeu as passagens. Mas era impossível falar com eles”, relata a consumidora. Então, alguns dias depois, Anna conta que foi informada, por meio do e-mail, que poderia remarcar seu voo.

Para tal, ela seria reembolsada com o valor que havia pago na passagem e deveria comprar novos tickets dentro do período estipulado pela companhia aérea. No entanto, os preços já haviam mudado, estando agora muito mais caros. Portanto, Anna escolheu não remarcar sua viagem e sim cancelar.

Já a companhia aérea se negou a cancelar o voo, mas informou que devolveria R$ 479,51 dos R$ 2.892,10 pagos originalmente. Diante desse cenário, Anna levou o caso à Justiça. O processo durou dois anos, até que, em 2022, foi determinado que a companhia aérea devolvesse o valor integral da passagem.

Segundo o Código Civil, o valor mínimo que Anna deveria receber é 5% a menos do que ela pagou. Logo, ela seria ressarcida com R$ 2.747,495. Esse valor é quase seis vezes mais do que a companhia aérea ofereceu na época.

Direito do consumidor

O advogado Thyago Garcia, que representou Anna no processo contra a companhia aérea, explicou em entrevista ao g1 que o consumidor tem o direito a pedir cancelamento de passagens aéreas, independente do motivo, desde que sejam justificados.

Porém, por Lei, a empresa responsável deveria cobrar uma taxa de até 5% do valor pago na passagem. Se você já tentou cancelar uma passagem, sabe que não é assim que acontece na maior parte dos casos.

Além disso, Garcia pontua que o Código Civil inclui um artigo sobre a delimitação de que quando o consumidor cancela a passagem, o transportador pode cobrar uma multa de 5% do valor. No caso da multa cobrada ser superior a isso e o caso entrar na Justiça, o juiz irá decidir pelo pagamento da multa Legal ao consumidor. Portanto, o passageiro receberá maior valor ressarcido.

Homem recebe R$ 1,5 milhões de companhias aéreas com golpe da bagagem

Wikimedia Commons

Um homem foi condenado a quatro anos de prisão nos Estados Unidos após aplicar um golpe por mais de cinco anos em agências aéreas. Assim, o golpe consistia em alegar perda de bagagem e, em seguida, solicitar indenização de alto valor.

O homem em questão é Pernell Anthony Jones Jr, natural de Louisiana. Ele conseguiu enganar companhias aéreas como American Airlines, Alaska Airlines e United. No entanto, o golpe foi descoberto e ele terá de pagar quatro anos de sua vida, acordo que ele conseguiu com os promotores do caso.

Pernell passou mais de cinco anos aplicando o golpe da bagagem em companhias aéreas, mas tudo deu errado em março de 2020, no Aeroporto Internacional Louis Armstrong. Quando Jones Jr estava a caminho de receber seu cheque por indenização, a polícia o prendeu por fraude postal.

Então, policiais conseguiram obter mandado de busca e foram até a casa do golpista. Lá, encontraram 34 carteiras de motorista falsas, 21 carteiras de identidade falsas e diversos crachás de companhias aéreas com sua foto. Desse modo, com tantas provas colhidas no local, a polícia ainda conseguiu encontrar os pedidos de indenização e reembolso das supostas bagagens perdidas.

O golpe

A polícia identificou que Anthony adquiria cartões-presente pré-carregados e então fazia a compra das passagens aéreas de voos domésticos usando identidades falsas. Após desembarcar, ele contatava os representantes da companhia aérea e alegava perda de bagagem.

Porém, era ele mesmo que retirava sua mala da esteira e ainda registrava a reclamação da perda, isso para não ser pego pelo sistema de segurança das companhias aéreas ou do aeroporto em que desembarcava.

Assim sendo, na sua reclamação, ele constatava que sua bagagem possuía itens valiosos, atingindo o limite possível de transportes em voos dentro dos Estados Unidos, US$ 3.500.

A polícia calculou cerca de US$ 550 mil só nos pedidos de indenização ao longo dos cinco anos. Porém, as empresas reembolsaram apenas US$ 300 mil, que na cotação atual é R$ 1,5 milhão.

Fonte: G1

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