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Lei Seca: é melhor soprar ou não o bafômetro?

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Dirigir sob influência de álcool pode causar e já causou vários acidentes, e alguns deles com grandes fatalidades. Por conta disso que a legislação brasileira não permite que o motorista beba e pegue o volante depois. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista é proibido de beber bebida alcoólica, seja na quantidade que for, e dirigir.

Por conta da tolerância ser zero, se o motorista for pego, ele pode sofrer penalidades pesadas, como por exemplo, ter o direito de dirigir suspenso durante 12 meses. Contudo, a Lei Seca e o bafômetro são um tema delicado e que trás muitas dúvidas e controvérsias. Por exemplo, se o motorista parar em uma blitz com bafômetro ele deve ou não soprar?

Soprar ou não?

Jus

Quando um motorista é parado na blitz da Lei Seca ele tem a opção de não fazer o teste do bafômetro por conta do princípio constitucional de que ninguém é obrigado a gerar provas contra si próprio. Mesmo assim, isso não quer dizer que quem estiver dirigindo irá ficar ileso passando pela blitz.

De acordo com o artigo 165-A do CTB, o motorista que se negar a fazer o teste do bafômetro também é autuado. Nesse caso, são previstas as mesmas consequências para o condutor que fez o teste e mostrou que ele tinha ingerido álcool. No caso, a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses.

Então por qual motivo existe a opção de não soprar o bafômetro se as penalidades são as mesmas? O motivo principal é afastar a possibilidade de ser preso pelo crime de trânsito cometido. Até porque, de acordo com o artigo 306 do CTB, o motorista pode ser preso pela Lei Seca se ocorrer alguma dessas coisas:

  • se soprar o bafômetro e o resultado ser igual ou maior do que 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;
  • se fizer o exame clínico e o resultado for igual ou maior do que 6 decigramas de álcool por litro de sangue;
  • se o motorista tiver sinais que mostrem que ele está alterado sob o efeito de álcool, como por exemplo,  voz enrolada, tontura, olhos vermelhos e cheiro de bebida.

Se alguma dessas possibilidades for comprovada, o motorista pode ser preso. Essa detenção pode variar entre seis meses a três anos. E de acordo com o artigo306, ele também tem que pagar uma multa e irá ter suspensão ou proibição de ter uma habilitação de novo.

Ou seja, não fazer o bafômetro não garante que o condutor esteja livre da prisão.

Solicitando contraprova do bafômetro

O motorista pode pedir a contraprova caso seja comprovado alguma quantidade de álcool no primeiro teste? Segundo o Código de Trânsito não existe nenhuma determinação com relação a isso.

Contudo, existe uma Resolução específica do Cetran/RS (Resolução nº 075/2013) que diz que a contraprova pode ser pedida no momento da fiscalização. Nesse caso, o segundo teste deve ser feito em um intervalo de 15 minutos a uma hora depois do primeiro com o mesmo método ou aparelho.

Métodos de testar embriaguez do motorista

Intrânsito

Mesmo que o motorista exerça o seu direito de não soprar o bafômetro, isso não quer dizer que ele pode beber a quantidade que quiser, ser parado em uma Lei Seca e não ter nenhum risco. Até porque, se o agente de trânsito perceber que existem sinais de que ele consumiu álcool, ele pode autuar o condutor mesmo sem o bafômetro.

Segundo a Resolução número 432/2013 do Contran, existem procedimentos para serem feitos pelas autoridades de trânsito para fiscalizar condutores alcoolizados. De acordo com o 3º da Resolução, “a confirmação da alteração a capacidade psicomotora em razão da influência de álcool pode ser realizada pela verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor”.

Nesses casos, o agente pode observar a aparência do condutor e ver:

  • se ele tem sonolência;
  • se os olhos estão vermelhos;
  • se tem presença de vômito ou soluços;
  • se ele está vestido de forma desordenada;
  • se existe cheiro de álcool no hálito.

Se o motorista tiver alguma dessas características é bem difícil que ele fique ileso ao passar pela blitz mesmo se não fizer o bafômetro. Ou seja, não soprar é um direito de todos, mas não quer dizer que nada irá acontecer com o motorista.

Voltar a dirigir

Freepik

Por mais que no momento em que o condutor é autuado ele precise de uma pessoa, que seja habilitada e não tenha bebido álcool, para retirar o veículo da blitz, ou então o veículo fica apreendido, já nos dias seguintes o motorista pode voltar a dirigir dentro da lei. Isso é possível por várias razões, sendo uma delas, o direito de defesa da pessoa autuada.

“Aos acusados é assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa, administrativa e judicialmente”, pontuou Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

Ainda de acordo com Vieira, que também é conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), o prazo para que o motorista continue dirigindo até que as penalidades sejam aplicadas, caso a culpa seja confirmada, pode variar.

Por isso que o motorista pode dirigir normalmente logo nos dias depois que foi autuado na blitz até que se encerre a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades. “O prazo depende do órgão autuador e da instância na qual tramita o processo”, disse ele.

Essa mesma lógica é vista na instância criminal. Normalmente, o direito de dirigir só é suspenso depois do trânsito julgado do processo, o que quer dizer, depois que todas as instâncias possíveis de recorrência acabaram.

Mesmo assim, em qualquer momento o juiz pode ordenar a suspensão imediata da permissão ou habilitação ou então proibir que a pessoa consiga tirar o documento para conduzir legalmente.

Fonte: UOL

Imagens: Jus, Intrânsito, Freepik

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