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Motoristas usam o pisca-alerta do jeito errado e isso pode render multa

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Por mais que o trânsito e suas leis mudem conforme o tempo, existem algumas normas que já são vigentes há muito tempo, e a fiscalização do trânsito também muda com o tempo. E existem coisas que os motoristas fazem errado, sem saber, e isso pode acabar rendendo multa.

Normalmente, taxistas, motoristas de aplicativo, motociclistas e condutores de veículos em geral usam o pisca-alerta para dar sinal de que irão parar o veículo para embargue ou desembarque de alguém, ou então para descarregar alguma mercadoria. Ou até mesmo quando veem que o trânsito na sua frente está parado ou com muita neblina.

Por mais que o objetivo do uso do pisca-alerta nessas situações seja para avisar os outros motoristas e evitar acidentes, existe um jeito certo de usar esse equipamento obrigatório de segurança.

Uso do pisca-alerta

UOL

Tanto é que são poucas as pessoas que sabem que rodar com o pisca-alerta ligado é uma coisa proibida na legislação de trânsito, com exceção de quando ele é ligado quando se desacelera ou quando se começa uma frenagem. Fora desses casos, a prática pode render multa.

“A legislação determina que o pisca-alerta deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim o determinar”, explicou o advogado Marco Fabrício Vieira, integrante do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e membro da Câmara Temática de esforço legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Um exemplo, dado pelo advogado, de quando ele pode ter que ser usado é em uma vaga regulamentada para estacionamento por tempo limitado. “O mesmo vale para áreas de embarque e desembarque, desde que a placa assim o exigir”, acrescentou.

Ainda de acordo com ele, o Inciso I do Artigo 251 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) mostra que o uso do pisca-alerta em desacordo com a legislação é uma infração média, que tem uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Multa

Zapay

A Nova Lei de Trânsito está em vigor no país desde abril de 2021. Com ela vieram algumas mudanças na CTB, como por exemplo, algumas infrações que antigamente rendiam multa e pontos na CNH atualmente não pontuam mais o motorista.

Claro que na visão dos motoristas essa é uma mudança boa. Até porque, em muitas das vezes, pior do que ter que desembolsar uma quantia para pagar a multa é receber os pontos na CNH. Isso porque, conforme a quantidade de pontos, o condutor pode ter o documento suspenso.

Agora, várias infrações já não pontuam mais na carteira. No entanto, é preciso que se preste atenção nos detalhes. Mesmo que determinadas infrações já não gerem mais pontos na CNH, a multa e outras penalidades que elas acarretam continuam valendo.

Geralmente, quando um motorista comete alguma infração no trânsito, as penalidades principais que ele recebe são a multa e os pontos na sua habilitação. Contudo, como a maior parte das regras, aqui também existem exceções.

De acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito, em três casos o condutor não recebe pontos na CNH pelas infrações cometidas. São elas:

1 – Infrações feitas pelos usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância. Quando esse caso acontece, o motorista está livre dos pontos na carteira em qualquer infração cometida pelo passageiro. Menos, é claro, a obrigação do cinto de segurança.

2 – As infrações listadas nos artigos 221, 230, 232, 233, 233-A, 240 e 241 do CTB.

3 – Infrações que resultam na suspensão da CNH, que são as conhecidas como infrações autossuspensivas, como por exemplo, a Lei Seca e o excesso de velocidade.

Por mais que os pontos não sejam mais dados, os motoristas ainda sofrem as penalidades das infrações, como por exemplo, a multa e possíveis medidas administrativas cabíveis. O valor das multas varia de R$ 88,38 a R$ 293,47.

Além dessas, existe um outro caso em que a infração não gera pontos na CNH. Isso acontece quando ela pode ser transformada em advertência. Quando essa multa é convertida em advertência, o motorista recebe somente uma informação por escrito.

Esse caso tem um caráter mais educativo do que a finalidade de punir. Ele serve como um alerta para que o motorista não cometa mais a infração. Segundo o artigo 267 do CTB, essa advertência deve ser dada de forma automática quando o motorista cometer uma infração leve ou média. E para que ele leve somente essa advertência, o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Fonte: UOL

Imagens: Zapay

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