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Pessoas trans poderão emitir 2ª via da identidade gratuitamente no DF

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Fazer parte da comunidade LGBTQIAPN+ sempre foi algo difícil. Entre a comunidade, a visibilidade de pessoas trans é ainda menor, e infelizmente o preconceito ainda é muito presente em nossa sociedade. Contudo, pequenas vitórias nos fazem acreditar que o futuro será melhor.

Um exemplo disso é o Projeto de Lei Complementar (PLC 108/2022). De acordo com ele, é garantida a isenção da taxa para emitir a segunda via do documento de identidade civil tanto para as pessoas trans como travestis. Felizmente, esse projeto foi aprovado na terça-feira dessa semana na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

O autor desse projeto é o deputado Fábio Félix, e o objetivo do PLC 108/2022 é contemplar essa parte da população que tem seu processo de retificação do registro civil bastante dificultado por conta das várias burocracias que o envolvem.

2ª via do documento de trans e travestis

Carta capital

“Não condiz com um Estado democrático, e que preza por igualdade, prejudicar ainda mais um grupo social já tão vulnerável, cobrando inúmeras taxas para que sua identidade seja reconhecida”, pontuou o deputado.

Para quem não sabe, nesse processo de mudança de nome social, pessoas trans e travestis, e qualquer um que queira passar por essa mudança, tem que pagar várias taxas. Dentre elas: taxa para emissão da certidão de protestos de todas as unidades federativas na qual o requerente residiu nos últimos cinco anos; taxa de renovação da certidão de nascimento; e taxa para início do processo administrativo no cartório para retificação da certidão.

Essas não são as únicas taxas exigidas no processo. Depois delas, ainda é necessário pagar pela emissão da segunda via dos vários documentos oficiais com o novo nome, como por exemplo, o registro geral (RG), certificado de pessoa física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e outros que forem necessários.

“A marginalização social à qual travestis e demais pessoas transgênero são submetidas já traz por si só muitos ônus. É nossa responsabilidade eliminar tantos entraves e, assim, garantir a consolidação do direito à identidade e do seu reconhecimento por parte do Estado”, disse Félix.

Outro ponto ressaltado é que travestis e pessoas trans também são sujeitas a vários ônus por conta da marginalização social que acontece com elas. “É nossa responsabilidade eliminar tantos entraves e, assim, garantir a consolidação do direito à identidade e do seu reconhecimento por parte do Estado”, concluiu o deputado.

Conquista

Metrópoles

Essa emissão sem taxas é uma grande conquista para essas pessoas da comunidade LQBTQIAPN+ e, felizmente, ela não tem sido a única nesses últimos tempos. Por exemplo, a deputada federal eleita Clarissa Tércio (PP-PE) foi condenada pelo judiciário de Minas Gerais por transfobia e por usar indevidamente a foto do casal transsexual Rodrigo Brayan da Silva e Ellen Carine Martins.

Em suas rede social, a deputada publicou a foto do casal e escreveu na legenda: “Ele nasceu ela. Ela nasceu ele. E o melhor disso tudo é a biologia provar para a ideologia que sempre vai precisar de um xx e xy para gerar uma vida”.

Depois disso, o casal, que mora em Montes Claros, Minas Gerais, entrou com uma ação contra a deputada na justiça. Agora, Clarissa foi condenada a pagar 10 mil reais em multa. Essa sentença foi dada em primeira instância, nesse mês, justamente quando o Dia da Visibilidade Trans é comemorado.

Com a decisão, a deputada se pronunciou através de uma nota dada ao G1 da Grande Minas. “Referente à decisão da Justiça de Minas Gerais, informo que até o presente momento, não fui comunicada oficialmente, mas assim que for, adotarei as medidas judiciais cabíveis, recorrendo da decisão”, disse ela.

Para quem não sabe, em 2019, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a transfobia passou a ser crime no Brasil. Com isso, o preconceito contra as pessoas transexuais começou a também ser contemplado no trecho da legislação que coloca como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual da pessoa”.

Fonte: Jornal de Brasília, Metrópoles

Imagens: Carta capital, Metrópoles

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