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Saiba os itens que passam a ser obrigatórios nos carros em 2024

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O trânsito e suas leis mudam conforme o tempo, além de coisas que anteriormente eram permitidas ter ou não ter nos carros. Justamente por isso que os motoristas têm que ficar atentos para saber quais mudanças devem fazer para estar dentro da lei e evitar punições.

Um exemplo disso é que a partir do primeiro dia desse ano alguns equipamentos de segurança se tornaram obrigatórios nos carros novos no país. A mudança aconteceu por conta de alterações na legislação de trânsito.

A realidade era que essas mudanças estavam previstas para acontecer já em 2021, mas o Governo Federal resolveu estender o prazo por quase três anos por conta da pandemia. Saiba quais são esses itens obrigatórios nos carros.

Obrigatórios

Jornal NH

1 – Os carros novos têm que sair da fábrica com luzes diurnas (DRLs). Elas podem ser lâmpadas tradicionais e não necessariamente ser de LED.

2 – Todos os carros devem ter o controle de estabilidade (ESC) para que a segurança veicular seja maior.

3 – No painel dos carros deve ter um alerta a respeito do cinto afivelado ou não. Isso irá ajudar no uso correto do dispositivo.

4 – É exigido que seja feito o teste de impacto lateral para que a segurança veicular nos carros novos seja garantida.

5 – Nos carros novos deve ter uma indicação de frenagem brusca, fazendo com que a sinalização de situações de emergência seja mais aprimorada.

6 – Mais um item obrigatório são os repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas para melhorar a visibilidade nas manobras.

Carros

UOL

Quando os motoristas têm seu carro, o hábito de colocar acessórios que deem alguma funcionalidade ou somente mudem o visual do automóvel é uma coisa bem comum no Brasil.

No entanto, não são todos esses itens que são permitidos, ou então têm restrições para serem usados. Nesse caso, eles têm que estar de acordo com o que diz a legislação de trânsito para que os motoristas não levem multa.

Se esses acessórios estiverem fora da legislação, na maior parte dos casos, ela é tipificada como uma infração grave. Por conta disso, o condutor ganha cinco pontos em sua CNH, uma multa de R$ 195,23 e o carro é retido até que seja regularizado.

 Engate em carro que não consegue tracionar reboque

Colocar esse engate é uma mania entre os brasileiros. Tanto é que, se o carro não vem com um de fábrica, vários motoristas tratam logo de instalá-lo, mesmo que não tenham nada para rebocar.

É importante ressaltar que ele não é um acessório de proteção contra batidas.

Película G5

De acordo com a Resolução 960/2022 do Contran, o carro deve ter uma transparência mínima, com ou sem a aplicação de película. Nos para-brisas e vidros laterais dianteiros essa transparência deve ser de, pelo menos, 70%. E no vidro de segurança traseiro, ela não pode ser menor do que 70%.

Envelopar o carro sem mudar documento

Para as pessoas que querem mudar a aparência do carro, envelopar é uma forma simples de fazer isso. Contudo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir um carro com a cor alterada é uma infração grave e com retenção do veículo.

TV visível pelo motorista

Um dos acessórios mais instalados é a central multimídia, normalmente com um tocador de DVD e TV digital. Mesmo que isso não seja contra a lei, o motorista só pode desfrutar dessa comodidade quando o carro estiver estacionado.

Faróis de xenônio não originais

Conforme a Resolução 926/2022, é proibido a instalação de faróis de descarga de gás, que são conhecidos como faróis de xenônio, se esse equipamento não for original do modelo.

A única exceção é com relação aos carros em que esse acessório não original foi instalado que tem o CSV emitido antes da data de publicação da resolução que o multa.

Fonte: UOL

Imagens: Jornal NH, UOL

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