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Encontrada sem pernas traseiras, cadela é adotada por corpo de bombeiros

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Em meio a tantas notícias sobre maus-tratos e violência contra animais, essa história pode nos ajudar a cultivar ainda mais a esperança no ser humano. Não somente em incêndios e desastres onde os bombeiros estão prontamente preparados para agir em benefício da vida. Em Oriximiná, no oeste do Pará, a equipe de bombeiros civis se mobilizou para resgatar uma cadela que havia sido abandonada próximo a um campo de futebol, com as duas patas traseiras mutiladas.

O caso chamou a atenção dos moradores da cidade e também das redes sociais. O animal, que foi encontrado em situação de maus-tratos, foi resgatado e ganhou abrigo no prédio da brigada de incêndio, onde foi batizada com um novo nome: Vitória.

O resgate

“A equipe estava de plantão e recebeu chamado informando sobre uma cachorrinha mutilada. Ela estava ensanguenta, suja e as duas patas cortadas. Uma coisa inacreditável”, contou o bombeiro civil, Celso Pinheiro ao G1.

Após o resgate, vários moradores da cidade se uniram para assegurar que Vitória recebesse os cuidados médicos veterinários, alimentação e os medicamentos necessários para cicatrização dos ferimentos.

Entre as pessoas que se sensibilizaram com o caso da cadela, teve ainda o dono de uma oficina que confeccionou especialmente para ela, uma cadeira de rodas improvisada, para que ela consiga se locomover. Uma solução provisória, já que o material é pesado, mas tem servido por enquanto.

Como ninguém se manifestou sobre ser o dono da cachorrinha, as equipes da brigada resolveram adotar a Vitória. Agora além de um novo lar, onde recebe todo o cuidado e atenção necessário, ela se tornou ainda a mascote oficial deles.

Maus-tratos a animais

Devido a situação em que foi encontrada, o caso foi passado à Polícia Civil para ser aberto uma investigação para identificar o responsável. O intuito é que este seja autuado pelo crime de maus-tratos a animais.

Pela lei, esse tipo de crime é descrito como: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

Nesses casos, a lei prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa. Em casos de morte, essa pena pode ser aumentada.

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