A condenação foi proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Campinas e determinou o pagamento de R$ 1,2 milhão em verbas trabalhistas, incluindo salários retroativos, férias, 13º salários, horas extras, multas e indenizações. Do total, R$ 400 mil foram fixados a título de danos morais.
Reconhecimento do vínculo de emprego
A Justiça reconheceu o vínculo empregatício entre a trabalhadora e a família Liu no período de 1º de abril de 1992 a 31 de agosto de 2022. Além de Peter Liu, também foram condenados solidariamente sua esposa e seus dois filhos, sob o entendimento de que todos se beneficiaram diretamente da força de trabalho prestada sem remuneração.
Segundo os autos, a mulher foi levada de Pernambuco para Campinas com a promessa de que passaria a receber salários assim que a família se regularizasse no Brasil, o que não ocorreu. Durante todo o período, ela permaneceu à disposição da família de forma contínua, sem registro formal e sem qualquer pagamento regular.
Rotina exaustiva e condições degradantes
De acordo com depoimentos reunidos no processo, a jornada da trabalhadora começava por volta das 4h da madrugada, quando preparava o café da família, e se estendia até o final da noite. Após as atividades domésticas, ela acompanhava Peter Liu até a clínica onde ele atuava, permanecendo no local até aproximadamente 22h30 em alguns dias.
A decisão judicial destacou ainda que, inicialmente, a mulher dormia em um sofá e, posteriormente, passou a dormir em uma maca instalada dentro da clínica, em ambiente considerado impróprio para moradia. A alimentação, conforme relatado, muitas vezes dependia de doações feitas por pacientes do estabelecimento.
Encerramento do vínculo e ação judicial
O vínculo foi rompido em 2022, após a trabalhadora relatar ameaças feitas pela esposa de Peter Liu. A partir desse momento, ela buscou auxílio jurídico e ingressou com a ação trabalhista. Atualmente, a mulher vive na casa de uma das filhas do influenciador, a quem ajudou a criar desde a infância.
Em depoimento, a filha afirmou que, ao tomar ciência da situação, interrompeu qualquer prestação de serviços e incentivou a ex-empregada a procurar a Justiça para regularizar sua condição.
Possível responsabilização criminal
Além das condenações trabalhistas, o juiz determinou que, após o trânsito em julgado da decisão, sejam expedidos ofícios ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal. O objetivo é apurar eventual crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, cuja pena pode variar de dois a oito anos de reclusão.
Posicionamento da defesa
Em nota, a defesa de Peter Liu e de sua família afirmou que as acusações são infundadas e que não houve configuração de trabalho análogo à escravidão. Segundo os advogados, a relação mantida com a mulher teria sido de caráter familiar e assistencial, sem restrição de liberdade ou condições indignas de moradia.
A defesa também sustentou que a ação teria sido motivada por desavenças familiares, atribuídas à iniciativa da filha do influenciador, e que a decisão deixou de analisar provas consideradas relevantes. Por esse motivo, informou que já foram adotadas as medidas cabíveis para recorrer da sentença.
Repercussão do caso
O caso ganhou grande repercussão devido à notoriedade de Peter Liu nas redes sociais, onde soma milhões de seguidores com conteúdos voltados à medicina tradicional chinesa. A decisão reacendeu o debate sobre trabalho doméstico informal, exploração laboral e a importância da fiscalização e do cumprimento da legislação trabalhista no Brasil.















