
A linha tênue entre um flerte e um comportamento criminoso pode ruir em “um segundo”. Neste ano, no DF (Distrito Federal), em janeiro ja haviam 399 denúncias de importunação sexual.
Esse crescimento chama a atenção para a necessidade de entender em que momento uma aproximação deixa de ser brincadeira para se configurar crime.

Em 2018 o Brasil passou a encarar com mais seriedade os casos de assédio em ambientes públicos. Deste modo, em setembro a importunação sexual passou a ser encarada como crime.
Essa prática possui características como:
A pena para esse tipo de conduta vai de 1 a 5 anos de reclusão.
…a importunação sexual é considerada menos grave, mas isso não significa que não seja relevante… – Delegada Adriana Romana (DEAM)
Ademais, o desafio permanece em saber distinguir o comportamento indequado de uma investida criminosa. Para profissionais do Direito, o flerte legítimo é recíproco e pode ser interrompido a qualquer momento por uma das partes. Contudo, a importunação é a insistência atrelada a ações inapropriadas – sejam palavras ou toques.

De acordo com o Correio Brasiliense: “a distância física oferecida pelas plataformas digitais cria uma falsa sensação de liberdade.” Por isso, a necessidade das leis se adaptarem aos avanços da tecnologia.
Então:
Em resumo, diferenciar um flerte de um ato ilícito passa necessariamente do respeito ao consentimento. Enquanto o verdadeiro flerte é recíproco, gentil e pode ser interrompido, a importunação se caracteriza pelo oposto.
Enfim, crime desde setembro de 2018, essas atitudes invasivas devem ser levadas a sério e a denúncia é um passo essencial para responsabilizar autores e transformar a cultura do desrespeito em cidades mais seguras e conscientes.
Fonte: Correio Brasiliense






