
Por mais que o trânsito e suas leis mudem conforme o tempo, existem algumas normas que já são vigentes há muito tempo. Um exemplo disso é a Nova Lei de Trânsito, que está em vigor no país desde abril de 2021. Com ela vieram algumas mudanças na CTB, como por exemplo, algumas infrações que antigamente rendiam multa e pontos na CNH, atualmente não pontuam mais o motorista.
Claro que na visão dos motoristas essa é uma mudança boa. Até porque, em muitas das vezes, pior do que ter que desembolsar uma quantia para pagar a multa é receber os pontos na CNH. Isso porque, conforme a quantidade de pontos, o condutor pode ter o documento suspenso.
Agora, várias infrações já não pontuam mais na carteira. No entanto, é preciso que se preste atenção nos detalhes. Mesmo que determinadas infrações já não gerem mais pontos na CNH, a multa e outras penalidades que elas acarretam continuam valendo.

Jornal do carro
Geralmente, quando um motorista comete alguma infração no trânsito as penalidades principais que ele recebe são a multa e os pontos na sua habilitação. Contudo, como a maior parte das regras, aqui também existem exceções.
De acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito, em três casos o condutor não recebe pontos na CNH pelas infrações cometidas. São elas:
1 – Infrações feitas pelos usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância. Quando esse caso acontece, o motorista está livre dos pontos na carteira em qualquer infração cometida pelo passageiro. Menos, é claro, a obrigação do cinto de segurança.
2 – As infrações listadas nos artigos 221, 230, 232, 233, 233-A, 240 e 241 do CTB.
3 – Infrações que resultam na suspensão da CNH, que são as conhecidas como infrações autossuspensivas, como por exemplo, a Lei Seca e o excesso de velocidade.
Esses artigos do CTB que não rendem mais pontos na habilitação começaram a valer desde que a nova lei entrou em vigor no Brasil. São eles:
Por mais que os pontos não sejam mais dados, os motoristas ainda sofrem as penalidades das infrações, como por exemplo, a multa e possíveis medidas administrativas cabíveis. O valor das multas varia de R$ 88,38 a R$ 293,47.

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Além dessas, existe um outro caso em que a infração não gera pontos na CNH. Isso acontece quando ela pode ser transformada em advertência. Quando essa multa é convertida em advertência, o motorista recebe somente uma informação por escrito.
Esse caso tem um caráter mais educativo do que a finalidade de punir. Ele serve como um alerta para que o motorista não cometa mais a infração. Segundo o artigo 267 do CTB, essa advertência deve ser dada de forma automática quando o motorista cometer uma infração leve ou média. E para que ele leve somente essa advertência, o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Fonte: UOL
Imagens: Jornal do carro, Zapay






