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Conheça as infrações que não dão mais pontos na CNH, mas rendem multas

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Por mais que o trânsito e suas leis mudem conforme o tempo, existem algumas normas que já são vigentes há muito tempo. Um exemplo disso é a Nova Lei de Trânsito, que está em vigor no país desde abril de 2021. Com ela vieram algumas mudanças na CTB, como por exemplo, algumas infrações que antigamente rendiam multa e pontos na CNH, atualmente não pontuam mais o motorista.

Claro que na visão dos motoristas essa é uma mudança boa. Até porque, em muitas das vezes, pior do que ter que desembolsar uma quantia para pagar a multa é receber os pontos na CNH. Isso porque, conforme a quantidade de pontos, o condutor pode ter o documento suspenso.

Agora, várias infrações já não pontuam mais na carteira. No entanto, é preciso que se preste atenção nos detalhes. Mesmo que determinadas infrações já não gerem mais pontos na CNH, a multa e outras penalidades que elas acarretam continuam valendo.

Sem pontos na CNH

Jornal do carro

Geralmente, quando um motorista comete alguma infração no trânsito as penalidades principais que ele recebe são a multa e os pontos na sua habilitação. Contudo, como a maior parte das regras, aqui também existem exceções.

De acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito, em três casos o condutor não recebe pontos na CNH pelas infrações cometidas. São elas:

1 – Infrações feitas pelos usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância. Quando esse caso acontece, o motorista está livre dos pontos na carteira em qualquer infração cometida pelo passageiro. Menos, é claro, a obrigação do cinto de segurança.

2 – As infrações listadas nos artigos 221, 230, 232, 233, 233-A, 240 e 241 do CTB.

3 – Infrações que resultam na suspensão da CNH, que são as conhecidas como infrações autossuspensivas, como por exemplo, a Lei Seca e o excesso de velocidade.

Esses artigos do CTB que não rendem mais pontos na habilitação começaram a valer desde que a nova lei entrou em vigor no Brasil. São eles:

  • Ter um veículo com placas de identificação estando em desacordo com as normas do Contran. Infração que antes dava quatro pontos na CNH.
  • Dirigir um veículo com  alguma característica ou cor mudada. Agora, essa infração já não rende mais os cinco pontos que rendia.
  • Dirigir um veículo com falta de inscrição da tara e outras inscrições que o CTB prevê. Elas também já não dão mais cinco pontos na carteira.
  • Dirigir veículo sem os documentos obrigatórios, como CNH e CRLV. Antigamente, essa era uma infração leve e rendia três pontos.
  • Não fazer o registro do veículo em 30 dias. Essa infração era grave e pontuava cinco pontos na habilitação.
  • Não dar baixa em um veículo que teve dano irreparável ou que foi desmontado. Antes, isso dava ao motorista cinco pontos na carteira.
  • Não fazer o cadastro do registro do veículo ou do documento de habilitação. Essa era uma infração leve que dava três pontos na CNH.

Por mais que os pontos não sejam mais dados, os motoristas ainda sofrem as penalidades das infrações, como por exemplo, a multa e possíveis medidas administrativas cabíveis. O valor das multas varia de R$ 88,38 a R$ 293,47.

Multas que viraram advertências

Zapay

Além dessas, existe um outro caso em que a infração não gera pontos na CNH. Isso acontece quando ela pode ser transformada em advertência. Quando essa multa é convertida em advertência, o motorista recebe somente uma informação por escrito.

Esse caso tem um caráter mais educativo do que a finalidade de punir. Ele serve como um alerta para que o motorista não cometa mais a infração. Segundo o artigo 267 do CTB, essa advertência deve ser dada de forma automática quando o motorista cometer uma infração leve ou média. E para que ele leve somente essa advertência, o motorista não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Fonte: UOL

Imagens: Jornal do carro, Zapay

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