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Empresa é condenada a indenizar jovem que ficou em estado vegetativo após levar choque elétrico em máquina de chope

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Acidentes acontecem a todo instante, mesmo quando menos esperamos. Uma jovem de 22 anos estava presente em uma festa universitária em 2018, no Paranoá, e foi usar uma máquina de chope. Infelizmente, ela levou um choque elétrico e ficou em estado vegetativo.

Sendo assim, a Justiça do Distrito Federal condenou a Líquido Comercial de Alimentos a indenizar a jovem por danos morais, tendo que pagar R$ 100 mil a ela. Já a sua mãe receberá R$ 50 mil.

Empresa deve pagar indenização à jovem vítima

Além disso, a Justiça determinou, em segunda instância, que a Líquido Comercial de Alimentos terá que ressarcir os gastos com medicamentos, equipamentos, plano de saúde, insumos, alimentação especial, fisioterapia, cuidadoras e pagar pensão mensal vitalícia no valor de cinco salários mínimos para a vítima.

Desse modo, o processo contra a empresa que forneceu a máquina de chope foi aberto pela mãe da vítima. Na época, um laudo pericial comprovou que a manutenção da máquina não foi feita de forma correta e que usaram peças impróprias na montagem do equipamento.

“No dia seguinte [ao acidente], foi levada a máquina para ser periciada e foi atestado que o terra não existia na máquina. Por conta disso, estava tendo a transmissão da energia”, diz Manoel Jorge Ribeiro, advogado da família.

Assim, a empresa foi condenada em primeira instância, mas recorreu sob a alegação de que as condições da máquina poderiam ter sido alteradas por outras pessoas. Porém, no recurso, a Líquido Comercial de Alimentos não conseguiu provar que o equipamento foi aberto e a 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação.

De acordo com a Justiça, comprovou-se que a chopeira elétrica, quando em funcionamento, era capaz de produzir choque de 220 volts em quem entrasse em contato, produzindo lesões que poderiam até causar a morte. Além disso, o tribunal destacou que é dever da fornecedora responder pelo dano gerado pelo mau funcionamento da máquina alugada.

A decisão da Justiça também destaca que o laudo médico é categórico em afirmar que a descarga elétrica causou na estudante “sequelas neurológicas altamente incapacitantes e irreversíveis”.

“Ela [mãe da jovem] só quer que a empresa cumpra a decisão da Justiça. Que tenha o mínimo de compaixão e responsabilidade pelos atos que a empresa cometeu”, diz o advogado da família.

Erro de endereço faz corrida da Uber custar mais de R$ 1 mil

Foto: Shutterstock

Outra empresa constantemente correndo processos na Justiça é a Uber. Recentemente, o DJ Adriano Gomes contou sua experiência ao pedir uma corrida no aplicativo e encontrar um valor absurdo cobrado.

O caso aconteceu no dia 11 de junho, em João Pessoa, Paraíba. O DJ postou imagem do recibo da corrida com endereço errado, no valor total de R$ 1.081,39, em seu perfil no Twitter. Questionada sobre o ocorrido, a Uber se manifestou, dizendo por meio de nota que a corrida não seguiu para o destino errado. Portanto, o usuário será reembolsado.

Assim, no post de Adriano, o produtor escreveu: “E a @Uber_Brasil que simplesmente cobrou mais de mil em uma corrida pequena e ainda deu a desculpa que tava com preço dinâmico. Não tem lógica nenhuma, nem que tivesse percorrido João Pessoa todinha daria esse valor”.

Em seguida, o produtor relatou que entrou em contato com a Uber, por meio do próprio aplicativo, antes mesmo da postagem. Isso para questionar o preço pago. Portanto, ele também publicou a resposta que recebeu da empresa.

“Verificamos que já entrou em contato com o meu ajuda do app. Como informado, revisamos a sua viagem e o seu caso, e constatamos que durante a sua viagem houve um preço dinâmico de 2.2x. No entanto, este preço dinâmico já estava incluído no valor que lhe foi mostrado antes de iniciar a viagem, e é o que você pagou. Qualquer outra dúvida, chama a gente!”.

Resposta da Uber

A Uber relata que os R$ 1.081,39 foram cobrados porque o passageiro alterou o destino, já dentro do carro. No entanto, ele teria digitado um endereço incorretamente, dando em outra cidade, a mais de 150 km do ponto de embarque.

“De qualquer forma, como a viagem não seguiu o novo trajeto solicitado, um novo valor foi recalculado e o excedente será ressarcido ao usuário”, disse a empresa em nota.

Fonte: G1

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