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Entenda tudo o que aconteceu no caso Mari Ferrer

Entenda tudo o que aconteceu no caso Mari Ferrer
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Nesta terça-feira (03/11), o empresário de marketing esportivo André Camargo Aranha, de 43 anos, foi considerado inocente da acusação de estupro de vulnerável do caso Mari Ferrer. Na época do ocorrido, em 15 de dezembro de 2018, Mariana Ferrer possuía 21 anos e trabalhava como promotora de eventos em uma festa em Jurerê Internacional, no Norte da Ilha de Santa Catarina. Assim, com a absolvição de Aranha da acusação, que foi condenado por “estupro culposo”, usuários das redes sociais se manifestaram de maneira negativa sobre o caso.

De acordo com o promotor responsável pelo caso, o empresário não poderia saber que a jovem não estava em condições de consentir. Portanto, durante o ato sexual, não haveria uma “intenção” de realizar o estupro. Em resposta a isso, Rudson Marcos, juiz responsável pelo caso, aceitou a argumentação que indicava um “estupro culposo”, ainda que o “crime” não seja previsto por lei. Com isso, uma vez que Aranha foi condenado por um suposto crime que não existe, ele foi absolvido do caso.

Um caso me mobilizou inúmeras pessoas que pediam justiça por Mariana Ferrer

Para entender melhor o caso, precisamos voltar um pouco no tempo e entender tudo que aconteceu até o momento da condenação. Assim, a denúncia se deu por parte de Mariana, ainda em maio de 2019. Inicialmente, Aranha negou que teria tido contato físico com Mariana. Entretanto, sua versão mudou no interrogatório diante do juiz, afirmando que teria feito sexo oral na vítima. Contudo, provas como o material genético de Aranha encontrado na roupa de Mariana mostram que houve conjunção carnal. Ou seja, foi confirmado que Aranha introduziu o pênis na vagina da vítima.

Nas provas, também foi detectado o rompimento de seu hímen da vítima, que até então era virgem. Dentro que sabemos, essas são provas contundentes para uma condenação. Porém, a Justiça voltou atrás e alegou “falta de provas” no caso Mari Ferrer. Em um vídeo de câmeras de segurança, é possível o momento em que Mariana sobe uma escada com dificuldades. Nesse momento, Aranha a ajuda e a leva até um camarim restrito da casa. Seis minutos depois, ela desce as escadas novamente. Em seguida, Aranha também sai. Mari também contou em seu depoimento que teria sido dopada com algum entorpecente.

Com isso, áudios que ela teria enviado e o testemunho de sua mãe, que a encontrou alterada ao chegar em casa, foram utilizados no inquérito policial. No entanto, a análise de bebidas e entorpecentes se deu de maneira imprecisa, uma vez que o exame somente foi feito quatro meses após o colhimento do material.

E, afinal, o que significa “estupro culposo”?

Entenda tudo o que aconteceu no caso Mari Ferrer

Após mudar sua versão da história, o empresário também alegou que “foi instruído pelo então advogado a não contar o que aconteceu”, como afirma em seu depoimento à polícia. Depois disso, ainda acusou a vítima de incriminá-lo por motivações “financeiras”. Dito isso, estes foram questionamentos que perseguiram a vítima por todo o julgamento do caso.

Por fim, o juiz do caso indicou que não era possível comprovar tecnicamente que a vítima estava sob efeito de drogas. É nesse momento que foi apontado que não havia a “intenção de estuprar” por parte do acusado. Contudo, como aponta Valéria Scarance, coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, esse tipo ação abre precedente para a análise de futuros crimes semelhantes. “Denunciei centenas de processos de estupro, mas em nenhum dos meus casos me deparei com uma alegação como essa, é bastante diferente do que acontece nos processos de estupro”, afirma Valéria.

Além de Valéria, outras inúmeras pessoas se manifestaram nas redes sociais revoltadas com a impunidade do caso Mari Ferrer. Para muitas pessoas, os envolvidos no julgamento agiram de má-fé e foram parciais. Esse tipo de resultado “está dando para o homem o ensinamento diverso daquele que a gente está tentando mostrar, de que não é não. Se a pessoa não está completamente capacitada para consentir, ele não deve manter a relação sexual. E não importa se ela está bêbada porque quis se embriagar ou porque foi dopada. Não é esse o tipo de resposta que a gente espera do poder Judiciário. Se não tem como provar que ele sabia ou não que ela estava bêbada, vai absolver?”, afirma Bárbara Camargo Alves, delegada da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande.

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