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Homem acaba preso por não pagar pensão após denunciar que o carro foi furtado

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Um homem foi preso em Minas Gerais depois de denunciar que o seu carro havia sido furtado. O caso ocorreu porque ao se consultar o sistema, foi descoberto que o homem estava em débito com o pagamento de pensão alimentícia. O episódio ocorreu em Itaobim, no Vale do Jequitinhonha, no dia 22 de maio.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Estado, o homem acionou a corporação após o furto do carro. O veículo foi furtado em Teófilo Otôni, também no Vale do Jequitinhonha, e seguia rumo à Bahia.

Os policiais solicitaram que o homem comparecesse ao posto da PRF para que a ocorrência fosse encaminhada à delegacia. No entanto, ao chegarem na unidade operacional de Itaobim descobriram que havia um mandado de prisão em função do não pagamento de pensão alimentícia. O carro foi recuperado e o homem foi preso.

Por que prisão por pensão alimentícia é comum?

Foto: Reprodução

Casos como o citado acima são comuns no Brasil. Eles ocorrem em separação de famosos, como Joelma e Ximbinha, e de não famosos. Mesmo que o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, não tenha um levantamento de quantas prisões acontecem por não se pagar pensão alimentícia no Brasil, quem trabalha na área jurídica explica que a lei não é cumprida como se espera.

A defensora pública, Cláudia Tannuri, que também é membro do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Nudem), explica que “a percepção é de que 70% dos processos que passam por um defensor são com demanda de pensão alimentícia”. 

De acordo com ela, a grande prevalência é dos casos em que a mãe tem a guarda dos filhos e entra com a ação contra o pai deles. 

“Atuo na área de família desde 2007. Nas audiências, o homem age como se não fosse obrigação dele, como se a mulher pedisse só para atormentar. Vejo processos que se arrastam desde o nascimento dos filhos até atingirem a maioridade. Além disso, também se percebe um recorte de gênero, já que as mães, além das próprias crianças e dos adolescentes, são as mais afetadas.”

Pensão alimentícia e o recurso da prisão

Foto: Reprodução

A prisão é um recurso bastante utilizado quando o devedor nunca pagou ou deixa de pagar a pensão aos filhos, sejam crianças ou adolescentes. A prisão é do tipo coercitiva, então a pessoa é solta após pagar.

A ação está prevista na Constituição e no Código Civil. “É a única prisão por dívida prevista nele. Porque há uma colisão de interesses: a liberdade do devedor e a sobrevivência da criança”, informa Cláudia. 

A especialista ainda contou que em experiência na defesa de mulheres que fazem o pedido de pensão existe um forte impacto da ausência do princípio de paternidade responsável entre os pais. Isso porque os homens após se separarem das parceiras não querem se comprometer com os gastos decorrentes da criação dos filhos.

“Os que pagam dizem que as mulheres são aproveitadoras. Mesmo que seja R$ 200, eles dizem que as mulheres usarão para comprar coisas para elas. Nas audiências, falam como se fosse um favor, e não a obrigação deles.”

Como funciona a prisão?

Foto: Reprodução

A prisão é de no mínimo 30 dias e, no máximo, 90 dias, e ocorre depois de três meses de inadimplência. De acordo com juristas, é comum que o homem seja preso. Mas isso não significa que serão feitos os pagamentos que foram fixados pelo magistrado em audiência. A situação pode se arrastar por anos.

“Primeiro, a pessoa ingressa com pedido para que ele fixe a pensão. Depois, há o cumprimento da sentença, quando ela será exigida. Se não for paga, o credor, que geralmente é a mãe, terá que procurar novamente o Poder Judiciário para obrigar o pai a cumprir o que foi executado”, detalha a defensora pública. 

Para a advogada Tatiana Moreira Naumann, que está acostumada a atuar no direito de família, mesmo com a prisão sendo um instrumento de coerção, alguns devedores preferem continuar em débito. 

“É um mito que essa é a única coisa que funciona no Judiciário porque às vezes se chega a um grau de irracionalidade que a pessoa prefere ir presa do que depositar o dinheiro para os filhos.”

Fonte: Bhaz, Universa

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