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Juiz mantém demissão de funcionária que reclamou de empresa no Facebook

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A demissão de uma funcionária da rede de farmácias paulista Drogaria São Paulo foi parar na Justiça. Em sua conta no Facebook, a mulher publicou uma série de críticas à unidade da empresa em que trabalhava. Como consequência, ela foi demitida por justa causa. A mulher resolveu entrar na Justiça após ser retirada da lista de colaboradores da empresa, mas a demissão foi mantida pelo juiz do Trabalho Bruno Antonio Acioly.

A decisão do magistrado julgou improcedentes todos os pedidos da trabalhadora, que foram feitos na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo. No post que motivou a demissão, a funcionária teria usado palavras de baixo calão para se referir à empresa e aos sintomas de exaustão mental que apresentava.

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De acordo com a funcionária, ela estava sofrendo com um ambiente de trabalho ruim, que contrastava com a boa fama que a empresa carrega. De acordo com o juiz, porém, a demissão por justa causa é procedente, já que ela poderia ter procurado outros meios para fazer suas reclamações.

Ainda de acordo com o magistrado, a postura da ex-funcionária demonstrou “total falta de prudência”, ao tratar do assunto com terceiros. Como foi demitida por justa causa, a mulher deixa de ter acesso a vários direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e FGTS.

O que é a demissão por justa causa?

A Justa Causa é uma caracterização imposta pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que acarreta a rescisão do contrato de trabalho do colaborador sem que ele tenha direito a alguns benefícios trabalhistas. Os benefícios que ele perde são: férias proporcionais, aviso prévio, 13º salário, FGTS, indenização de 40% do saldo do FGTS e seguro desemprego.

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Ou seja, o colaborador só terá direito a receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados e as férias vencidas (caso tenha). Existem 13 motivos que podem acarretar em uma justa causa. Confira cada um deles abaixo:

Improbidade

A improbidade ocorre quando o colaborador causa algum dano à empresa com o intuito de obter vantagens pessoais ou para outra pessoa. Entre os exemplos de improbidade estão: roubar, bater ponto para outro colaborador, justificar ausências com documentos e atestados falsos, vigiar colegas por meio de câmeras indiscretas e bisbilhotar o computador de outras pessoas.

Violação de segredo da empresa

Outro motivo que corrobora na demissão por justa causa é a violação de segredo da empresa, que consiste no repasse indevido de informações de caráter sigiloso ou sem expressa autorização de divulgação por parte do empregador, principalmente se essas informações forem passadas a um terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa.

Condenação criminal

Já a demissão por condenação criminal acontece quando o colaborador está detido por determinação de uma sentença transitada em julgado, ou seja, uma decisão judicial da qual não se pode mais recorrer. A demissão não ocorre por causa da condenação em si, mas como o funcionário estará cumprindo pena, não poderá mais exercer suas atividades.

Embriaguez habitual ou em serviço

A demissão por justa causa também pode ocorrer nos casos de embriaguez frequente, em que o empregado comparece ao trabalho embriagado ou sob efeito de entorpecentes. Ou, ainda, se ele se embriagar durante a jornada. Se ele não comparecer à empresa sob efeito de álcool ou drogas, mas for comprovado que os efeitos do uso fora da companhia afetam suas atividades dentro dela, a demissão também pode ocorrer.

Abandono de emprego

O abandono de emprego é um outro motivo para a demissão por justa causa. Três situações podem ser caracterizadas como abandono de emprego: faltar ao trabalho sem justificativa por um período superior a 30 dias; trabalhar no mesmo horário em outra empresa; e faltar ao trabalho com atestado, mas ser visto realizando atividades não condizentes com a doença.

Desídia no desempenho das funções

Outro motivo para a demissão é a desídia, caracterizada por uma sequência de faltas leves que demonstram a falta de interesse e compromisso do empregado com suas atividades. Desinteresse constante no trabalho, atrasos recorrentes, não cumprimento de atividades e faltas injustificadas são alguns dos motivos para a justa causa.

Indisciplina e insubordinação

Esses também são motivos que acarretam uma demissão por justa causa. Um funcionário é indisciplinado quando desrespeita normas da empresa que estejam acessíveis em documento escrito. Já a insubordinação acontece quando o empregado deixa de cumprir uma ordem direta de um superior.

Ofensas físicas e morais

Duas situações podem corroborar na demissão por causa de ofensas. A primeira é ofender física e moralmente colegas de trabalho dentro e fora da empresa, inclusive na Internet. A outra é ofender terceiros no ambiente da companhia. A não demissão pode ocorrer apenas se for comprovada a legítima defesa.

Comércio de produtos no local de trabalho

Essa é outra prática totalmente proibida e pode ser motivo de demissão se a companhia não permitir a venda, se constituir concorrência aos produtos da empresa ou se prejudicar o desenvolvimento das atividades. O ideal é registrar, por escrito, se a venda no local de trabalho é ou não permitida e em quais horários.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

Outro ponto severo que é levado em consideração na demissão por justa causa é a incontinência de conduta ou mau procedimento. Incontinência de conduta ocorre quando o empregado age contra a moral. Ofensas ao pudor, obscenidade, pornografia, assédio e desrespeito aos colegas de trabalho são alguns exemplos.

Já o mau procedimento acontece quando o funcionário tem um comportamento incorreto que ofende a dignidade e pode prejudicar o ambiente de trabalho. Desrespeitar regras internas e utilizar ferramentas da empresa em benefício próprio sem autorização são exemplos que caracterizam mau procedimento.

Jogos de azar

A prática de jogos de azar desobedece às normas jurídicas e, portanto, pode fazer com que o funcionário seja demitido. Mesmo que o colaborador não jogue dentro da empresa, mas se a prática prejudicar o desempenho do empregado no trabalho, ele pode ser demitido por justa causa.

Atos contra a segurança nacional

Importar armamento de forma não autorizada, aliciar pessoas de outros países com objetivo de invasão ao território nacional, sabotar instalações e planos militares entram na categoria de atos contra a segurança nacional. Para quem pratica esses atos, a demissão por justa causa é imediata. 

Ação lesiva à honra ou boa fama

Além das agressões e ofensas já citadas, o assédio é um ponto que corrobora na demissão por justa causa. Vale lembrar que isso não abrange apenas atos libidinosos, mas qualquer forma de violação da privacidade ou abuso. Tanto o assédio sexual quanto a difamação têm consequências que vão além da demissão por justa causa e podem levar a processos judiciais.

Fontes: Olhar Digital e Ponto Mais

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