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Quando o ‘desabafo’ vira demissão? Veja os cuidados ao postar nas redes

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É normal que as pessoas já falaram ou ouviram um “não aguento mais o meu trabalho” ou “não aguento mais meu chefe”, até porque essas são frases bem típicas do ambiente de trabalho. Agora, quando elas são postadas nas redes sociais isso pode ser entendido como um desabafo ou uma ofensa? E será que pode resultar em demissão?

A verdade é que esse “desabafo” nas redes sociais pode sim levar a uma demissão porque pode ser entendido como uma má conduta do trabalhador. Então, a demissão pode ser até como justa causa, conforme explica a advogada Lariane R. Del-Vechio, especialista em direito do trabalho.

Além disso, a demissão pode não ser a única punição que a empresa dê a esse trabalhador. Ele também pode receber uma suspensão ou então um advertência. Esse foi o caso que aconteceu com a atendente de loja Camila Figueiredo, de 27 anos.

Em 2019, a atendente levou uma advertência por ter se manifestado em uma rede social a respeito de coisas que aconteceram dentro da loja onde ela trabalhava.

“Na época, algumas lojas da Paulista tiveram vários casos de racismo. Uma vez um menino negro entrou na loja onde ela trabalhava e a mãe dele estava dentro da loja. O segurança abordou a criança como se ele fosse pedinte, e mandou sair da loja só por ele ser negro. Teve repercussão no Twitter e eu também postei. Comentei que esse não era um caso isolado e que a empresa não dava treinamento para os seguranças e que era uma porcaria essas coisas acontecerem”, contou ela.

No dia seguinte à sua postagem, Camila recebeu uma carta de advertência em que dizia que ela não podia falar mal da empresa na internet. E para que ela não fosse demitida, ela teve que apagar o post das redes sociais.

O que é tido como má conduta?

Acesso geek

O que se considera má conduta são todos os atos que afetem a imagem da empresa, as regras legais ou algo que ofenda a dignidade de alguém. Além disso, atitudes racistas e qualquer tipo de preconceito também podem resultar em demissão.

Segundo a advogada, usar as redes sociais durante o horário de trabalho também pode gerar desligamento. Isso aconteceu, inclusive, com uma estagiária da Prefeitura de São Francisco do Sul (SC), demitida após compartilhar no Tik Tok um vídeo dançando em que vestia o uniforme e crachá.

É possível entrar na Justiça contra a demissão?

Seguro nova digital

A resposta é sim! Se o funcionário se sentiu prejudicado e não concorda com a demissão ele pode sim entrar com uma ação judicial para reverter a justa causa. Mas para que isso seja feito ele deve comprovar que sua atitude não interfere a imagem da empresa, não ofende a dignidade de ninguém e está de acordo com as regras legais.

Nesse caso, se o funcionário tiver provas de que não provocou o dano e a empresa não tiver provas robustas existe sim a possibilidade de reverter a justa causa. No entanto, isso irá depender do conjunto probatório do empregado e empregador.

Quais provas a empresa pode usar contra o trabalhador?

G1

Segundo o advogado Fabiano Rosa, as principais causas que resultam em demissões com relação ao uso das redes sociais estão relacionadas à valorização do conteúdo produzido ou então, em alguns casso, na violação de regras internas da empresa com relação à proibição do uso de redes sociais durante as horas de trabalho.

Além dessas, entre as principais causas estão: abusos ou exageros de exposições ou opiniões; atitudes que acabem revelando a intimidade da equipe ou dos clientes; críticas públicas à empresa, principalmente com palavras de baixo calão; usar a marca de maneira indevida; mau uso da imagem do empregador vinculado à imagem da empresa e quebra de sigilo profissional.

Procedimento de desligamento

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Campo real

Se o trabalhador for demitido por conta do que postou nas redes sociais, seja por justa causa ou não, a empresa tem que fazer o pagamento das verbas em 10 dias. No caso de justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo do salário e às férias vencidas.

Quando a demissão é feita sem justa causa, o trabalhador tem que receber o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego.

As redes sociais como uso livre de expressão e forma ofensiva

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Terra

Para essa diferenciação, o marco civil da internet (Lei nº 12.965/2014) foi criado. Ele estabeleceu os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet. Dentre eles, a proteção da privacidade e dos dados pessoais.

Entretanto, a lei não prevê repercussões trabalhistas em decorrência dos atos publicados nas redes sociais pelos usuários. Dessa forma, essa relação tem que ser avaliada e julgada pela Justiça do Trabalho com base na legislação trabalhista.

“Os limites para a livre expressão, seja na internet ou no mundo off-line, estão definidos pelos princípios do Estado Democrático de Direito, sobretudo quando há ataque e afronta à segurança e intimidade de outrem, quando sobrevêm violações às normas de responsabilidade civil, quando cometidos atos manifestamente ilegais e, sobretudo, quando externados atos de violência, preconceitos e discriminações”, explicou Fabiano.

Fonte: G1

Imagens: Acesso geek, Seguro nova digital, G1, Campo Real, Terra

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