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Você em um carro blindado sendo alvejado por tiros de AK-47

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O Texas é um estado norte-americano em que as armas de fogo são tradição entre os seus habitantes. E é de lá que vem a Texas Armoring Corporation, uma das principais companhias especializadas em blindagem de todo o mundo. E foi dessa empresa que surgiu a ideia que você vê no vídeo abaixo.




Para mostrar a potência de uma blindagem de alto padrão, a Texas Armoring Corporation colocou o presidente da companhia atrás do volante de uma Mercedes SUV e um atirador armado com um fuzil AK-47 na frente do carro. Logo em seguida, o atirador disparou diversas vezes no para-brisas do veículo, que conseguiu garantir a segurança do motorista sem qualquer problema.

Como você pode ver nas imagens, o presidente da Texas Armoring Corporation confia tanto no próprio sistema que nem se mexe quando os disparos atingem o carro. Será que você conseguiria ficar tão seguro assim? Independente disso, é de extrema importância ressaltar o que o vídeo deixa claro: tudo foi feito por profissionais e não é recomendado que ninguém tente imitar o processo.

O que é necessário para se blindar um veículo?

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Para blindar um carro é necessário uma autorização do Exército e não basta que a empresa blindadora tenha o CR (Certificado de Registro) no Exército, sem o qual a blindadora não pode atuar no segmento. A empresa precisa ter Alvará da Polícia Civil chamado de D.P.C., e uma autorização específica para cada veículo a ser blindado.

Esse requerimento deve ser feito em formulário próprio e enviado à Região Militar (R.M.) em que a blindadora está registrada. Esse procedimento visa evitar que carros blindados sejam utilizados por pessoas não idôneas.

Para uma pessoa física blindar um carro, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de residência, CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), certidões negativas criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar dos últimos cinco anos, e Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado.

Se o carro for de uma empresa, também será preciso apresentar CNPJ e Certidão de Antecedentes dos distribuidores da Justiça Federal, Estadual e Militar de cada um dos sócios administradores ou gerentes, das Comarcas onde tenham sido domiciliados nos últimos cinco anos.

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