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Caso Pedro: agressão no trabalho pode dar demissão por justa causa, dizem advogados

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A máxima “o trabalho dignifica o homem” pode até ter sua verdade, mas a realidade mesmo é que as pessoas trabalham para conseguir o seu dinheiro e poder viver suas vidas. Por isso que quando uma demissão vem, as pessoas se desesperam. E isso pode ser verdade até mesmo em situações em que a pessoa faz um ato totalmente impróprio para o ambiente de trabalho.

Um caso aconteceu recentemente, no último jogo do Flamengo contra o Atlético-MG no Brasileirão. No dia, o atacante do Flamengo, Pedro, foi agredido com um soco na cara por Pablo Fernández, preparador físico. Claro que toda situação foi bem lamentável e trouxe discussões a respeito das consequências legais no caso de agressão no trabalho e possibilidade de demissão por justa causa.

Nesse ponto, os advogados Gustavo Granadeiro e Thiago Dória, que são especialistas em leis trabalhistas, falaram um pouco sobre o assunto. De acordo com Granadeiro, presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB SP, é previsto no artigo 482-J da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a demissão por justa causa no caso de uma agressão física ou moral no ambiente de trabalho, sendo ela feita pelo empregado a qualquer pessoa.

Demissão

O Globo

Por conta disso, teoricamente, a agressão de Pablo Fernández a Pedro pode sim configurar demissão por justa causa. “Está dentro do poder diretivo do empregador aplicar penalidades ao empregado, só que essa penalidade precisa ser proporcional à falta cometida. Então o empregador tem à disposição dele algumas penas que ele pode aplicar. Ele pode fazer uma advertência verbal, uma advertência escrita, uma suspensão e finalmente uma justa causa”, disse Granadeiro.

“Tem que ser proporcional ao ato cometido. A agressão física, eu posso afirmar que, grande parte da jurisprudência, da justiça, dos juízes, vão entender que a demissão por justa causa é proporcional nesse caso, porque a agressão física é muito grave. Se o agressor entender que foi desproporcional, ele pode questionar na justiça. Então cabe ao empregador que mandou ir embora por justa causa provar que foi proporcional”, continuou.

Dória, que atua na área trabalhista e é especialista em gestão esportiva, completa essa explicação dizendo que, na prática, a empresa precisa ter a prova de que a agressão aconteceu para fazer uma demissão por justa causa. Nesses casos, não é preciso uma formalização de um boletim de ocorrência.

Mesmo assim, é aconselhável que o empregador faça uma investigação interna para que os fatos sejam apurados e para que ele tenha todas as provas necessárias caso seja preciso uma defesa, se a justa causa for contestada.

Conforme apontam os dois especialistas, não existe uma regra geral de como todas as empresas devem agir em casos como esse. Contudo, é sempre recomendável que se faça uma apuração interna, reúna provas até que se chegue à decisão de demissão por justa causa.

Rescisão

SBT

Muitas pessoas pensam também que o atacante pode pedir a rescisão indireta do seu contrato com o time e receber uma multa. Contudo, Dória explica que existem algumas peculiaridades no futebol por conta dos vínculos de emprego e eles se sobrepõem aos vínculos de associação esportiva.

Por conta disso, Pedro poderia sim pedir a rescisão indireta, mas seria preciso levar em consideração se ele tem propostas de outros times, já que, de acordo com o advogado, a janela de transferências está em andamento. E se não existirem propostas, ou ele não queira pagar a multa rescisória, a rescisão indireta pode ser uma vantagem. Segundo Dória, essa é uma peculiaridade específica desse caso.

Nesse caso, a imediatidade é fundamental para os dois lados. O Flamengo deve aplicar a demissão por justa causa a Pablo. E se Pedro quiser a rescisão indireta, ele tem que agir rápido para que a janela de transferência não seja perdida.

“Diante de uma agressão, tanto o empregador para dar justa causa, quanto o empregado para rescindir indiretamente o contrato precisam agir com imediatidade, não dá pra esperar a semana pra ver o que fazer”, explicou Dória.

“Se a empresa perdoa, tolera, é leniente com uma determinada situação, essa situação não pode ser resgatada depois para dizer ‘estou lhe mandando embora por conta desse episódio que aconteceu há um mês atrás'”, concluiu ele.

Fonte: Terra

Imagens: O Globo, SBT

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