Curiosidades

Como funciona a proteção de testemunhas no Brasil?

0

No Brasil, foi criado em 1999, o Provita. Trata-se do Programa de Proteção à Vítimas e à Testemunhas Ameaçadas. O programa tem como objetivo proteger pessoas que foram testemunhas de algum crime. Ou que tenham alguma informação privilegiada. E que, em decorrência disso, têm suas vidas ameaçadas. A finalidade do programa é poder incentivar a denúncia, e assim, acelerar o andamento das investigações.

A criação do Provita foi baseada no Witness Security Program, o programa de proteção à testemunha que existe nos Estados Unidos. O programa  foi criado em 1971. No entanto, o sistema dos EUA oferece serviços a mais do que o brasileiro. Como a possibilidade de que a testemunha possa trocar o seu nome. Ou seja, nos EUA, o Estado se torna responsável pela testemunha. Portanto, ele é o responsável por fornecer toda a papelada necessária para a mudança de nome.

Por outro lado, o mesmo não acontece no Brasil, onde são raros os casos de pessoas que conseguiram mudar de nome. Quanto à duração do programa, a testemunha, ou vítima, pode permanecer resguardadas por até 24 meses. Se ao final desse prazo, ainda houver a necessidade de permanência no programa, é necessário entrar em contato com os órgãos competentes. Em suma, são eles que farão uma avaliação da situação. Posteriormente, será verificado se a vítima ou testemunha ainda possui sua vida ameaçada.

Provita

O programa Provita foi instituído pela Lei federal nº 9.807/99. Foi regulamentado entre União, Estados e Distrito Federal na implementação de Programas de Proteção. O programa tem como benefício, garantir a mudança de residência, tanto para a testemunha, quanto, para seus familiares. É garantido o sigilo de quaisquer dados pessoais, ajuda de custo mensal. Além de acompanhamento médico e psicológico.

Para que a testemunha possa entrar no programa, é preciso que o seu caso seja encaminhado para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Pode ser feito pela própria pessoa, através do Poder Judiciário e Ministério Público. Do mesmo modo, pode ser por meio de outro órgão responsável pela segurança.

Durante todo o período em que a testemunha estiver no programa de proteção, ela deve suspender suas atividades. A sua rotina deve ser alterada, deve manter distância das redes sociais e não divulgar o endereço para terceiros. Em suma, para não perder o direito ao programa, a testemunha deve seguir e respeitar todas as regras estabelecidas pelo programa de proteção.

Pessoas que cumprem penas, também podem fazer parte do programa, o que pode garantir uma redução ou até a anulação de sua pena. Isso, claro, vai depender se o preso corre risco de vida, vivendo dentro do sistema penitenciário, ou se sua contribuição será realmente útil para o andamento das investigações.

É claro que o ingresso ao programa é voluntário, assim como a permanência.

Protege

O Protege é um Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas, do Rio Grande do Sul, que conta com mais de 100 testemunhas, resguardadas pelo programa.

O programa foi instituído pelo Decreto Estadual 40.027, de 27 de março de 2000, vinculado à Secretaria da Segurança Pública (SSP). Em 2011, a partir da Lei Estadual 13.702, passou a ser vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.

Em suma, funciona como o Provita, que é quando a testemunha entra para o programa de proteção, ela deve deixar para trás sua rotina. Basicamente, isso inclui tudo. A pessoa suspende atividades, deixa sua casa e se mantém longe das redes sociais. A testemunha praticamente assina um contrato em branco, e a partir dali, o programa fica responsável por ela e sua família.

Para entrar no programa, a própria testemunha deve encaminhar uma solicitação à Secretaria de Desenvolvimento Social. O que vai depender da disponibilidade ou orçamento, para que seja aprovada ou não sua solicitação.

Torcedor flamenguista faz vaquinha para salvar seu cachorro

Artigo anterior

Como viviam os hippies nos anos 1970?

Próximo artigo

Comentários

Comentários não permitido