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Fez compras online? Saiba aqui como receber parte do seu dinheiro de volta

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Você já ouviu falar da nota fiscal paulista? Para quem mora em São Paulo isso não é novidade. O Programa Nota Fiscal Paulista foi criado em 2007 e devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro. O benefício pode ser acessado por pessoas fora do estado de São Paulo.

Como funciona?

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Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal Tradicional ou gera, no site, a nota on-line. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para conta corrente ou poupança.

Como resgatar?

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Para saber se você tem valores a receber no programa Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site da NFP e, no lado esquerdo da tela, informar o número do CPF ou do CNPJ cadastrado. Na página seguinte o contribuinte saberá o valor do crédito a ser resgatado. Confira abaixo o passo a passo para o resgate dos créditos.

1. Entre no site da Nota Fiscal Paulista, informe seu CPF ou CNPJ e clique em Consultar. O sistema informará o valor que você tem para resgatar.

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2. Selecione o perfil (contribuinte ICMS, consumidor, contabilista, fazendário e usuário Procon). Informe novamente o número do CPF ou CNPJ e a senha cadastrada.
3. Na página seguinte, escolha a opção Utilizar Créditos. Os usuários podem optar por transferir o dinheiro para conta corrente ou poupança de sua titularidade ou ainda reservar os créditos para abater do IPVA (opção disponível apenas no mês de outubro).

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4. Tanto a conta corrente quanto a conta poupança devem necessariamente estar cadastradas no nome do contribuinte que consta do cadastro da Nota Fiscal Paulista.

5. O consumidor pessoa física pode transferir valores superiores a R$ 25 para sua própria conta corrente ou poupança. As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. No lote de crédito liberado em outubro, o usuário tem a opção de utilizar seus créditos para abater do IPVA do ano seguinte.

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6. Em ambos os casos, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana subsequente àquela em que foi feito o pedido de resgate. Portanto, o usuário poderá fazer seu pedido de resgate com tranquilidade.

7. Os consumidores com créditos acumulados da Nota Fiscal Paulista, mas que tenham algum tipo de pendência de IPVA e ICMS com o Estado, estão impedidos de resgatá-los até que sejam quitadas.

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8. Os valores ficam à disposição dos consumidores por cinco anos e podem ser utilizados a qualquer momento dentro desse período.

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