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Médica é vítima de ‘estelionato sentimental’

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Um homem foi condenado a quatro anos de reclusão por ter utilizado um vínculo amoroso para obter bens da então esposa de forma ilícita. Isso configura um crime chamado de “estelionato sentimental”. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) divulgou a decisão em segunda instância na última quinta-feira (25).

De acordo com o processo, os golpes aconteceram entre junho de 2013 e dezembro de 2014. Na época, quando os dois tinham aproximadamente 45 anos, o golpista, nascido em Vitória, se dizia advogado e “pessoa influente na maçonaria capixaba”. Já a mulher é médica.

Assim, eles foram apresentados por uma amiga em comum e começaram a manter o que, aparentemente, era uma relação saudável. Porém, de acordo com o parecer judicial, o homem arquitetava o golpe desde o início, “simulando grande interesse pela mulher e propondo o casamento em pouco mais de dois meses”.

Ainda de acordo com o processo, durante a relação, o homem começou uma série de estelionatos. Entre eles, a compra de um apartamento na Praia da Costa, em Vila Velha, no valor de R$ 612 mil. Ele teria se comprometido a quitar a metade do valor, mas, convenceu a esposa de que pagaria a quantia quando ele vendesse um outro imóvel na Capital.

O golpe

No golpe, o homem fez a vítima assinar um documento que fazia com que ele passasse a ser o único dono do imóvel. Para tal, o acusado foi até o hospital durante o plantão médico da esposa, pedindo que ela assinasse rapidamente os papéis, sem tomar ciência do conteúdo.

Depois, de uma forma semelhante, o homem fez com que a médica assinasse outro documento, dizendo que havia recebido o montante devido pelo imóvel. Ao garantir a posse, ele mudou o regime do casamento. De comunhão total, ele mudou para separação de bens, por meio de uma procuração, sem que a mulher soubesse.

De acordo com o desembargador e relator do processo, Willian Silva, o golpista agiu de forma premeditada. “Ele agiu de maneira premeditada e calculista, antes mesmo do matrimônio, antevendo todos os atos necessários para obter a vantagem patrimonial indevida em detrimento do sentimento e finanças da esposa”.

Assim, após cerca de quatro meses, a médica tomou conhecimento dos golpes, “ficando estarrecida”. Quando ela descobriu as fraudes, entrou com o pedido de divórcio. Segundo consta no processo, a vítima passou a ser ameaçada, inclusive de morte.

Então, o homem foi condenado em primeira instância a três anos de reclusão. Depois, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apresentou um recurso pedindo o aumento da pena para quatro anos, dois meses e 22 dias, inicialmente em regime semiaberto. Esse pedido foi atendido de forma unânime pela Primeira Câmara do TJES no dia 10 de agosto.

O desembargador e relator do caso, Willian Silva, defende que trata-se de um “estelionato sentimental”. “Em relacionamentos amorosos a relação de confiança entre as partes ganha uma dimensão maior. Neste caso, todos os atos levaram a vítima a crer que não deveria preocupar-se com a atuação do esposo”, afirmou o desembargador.

Estelionato sentimental

Reprodução/Receitas de amor

De acordo com a definição do desembargador Willian Silva, o “estelionato sentimental” acontece “quando a vítima é induzida a erro quanto às intenções do pretendente e, com base na confiança plena estabelecida dentro de um relacionamento amoroso, sofre perdas, especialmente patrimoniais”.

Já a advogada criminalista Fayda Belo explica que o estelionato sentimental acontece quando se ingressa em uma relação com a única meta de obter vantagem sobre a outra pessoa.

“As mulheres são a grande maioria das vítimas. A duração do relacionamento, normalmente, varia de acordo com a renda que ela possui e com o poder de influência que o golpista consegue exercer nela. Pode ser de um mês, dois meses ou um ano. Não é um prazo pré-determinado”, explicou a advogada.

Além disso, ela ressalta a importância de reunir o maior número de provas possíveis. “Você precisa reunir prints (de conversas), extratos bancários e outros documentos para provar que você achava que estava uma relação, enquanto a outra pessoa não, e fazer a denúncia”, orientou Fayda.

Fonte: G1

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