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Afinal, bebidas alcoólicas estão permitidas no dia da eleição?

cerveja
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No próximo domingo (30) os cidadãos brasileiros irão escolher seus governadores e presidente no segundo turno. Com isso, como segue sendo um domingo e para muitos, um motivo de comemoração, diversas casas terão churrasco e, claro, bebidas alcoólicas. Porém, fica a dúvida: pode consumir ou vender bebidas alcoólicas no dia da eleição?

No dia da eleição de 2022, a venda e consumo de bebidas alcoólicas na véspera, assim como no dia do segundo turno, é facultativa. Então, cada estado do país possui autonomia para decidir se a proibição será imposta ou não.

Assim sendo, os estados que adotaram a regra da Lei Seca, segundo a Agência Senado, são:

  • Amazonas,
  • Rondônia,
  • Roraima,
  • Maranhão,
  • Mato Grosso do Sul,
  • Rio Grande do Norte,
  • Paraná e
  • Tocantins. 

e-Título

O aplicativo do e-Título, que pode substituir o título de eleitor e o documento com foto no segundo turno das eleições, deve ser baixado e acessado até o dia 29, sábado.

Quem já usou o aplicativo e realizou a emissão do e-Título do primeiro turno ou em eleições anteriores já tem o título de eleitor digital e não precisa emitir o documento novamente.

Desse modo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta eleitores que ainda não têm o e-Título a se organizarem e evitarem baixar o aplicativo de última hora. Para tal, é necessário ter um registro na Justiça Eleitoral para emitir o documento, que então poderá ser acessado a qualquer momento pelo aplicativo.

No aplicativo, além de acessar o documento, é possível consultar o local da votação, formulário de justificativa para a ausência, entre outros. O uso do aplicativo, no entanto, não é de caráter obrigatório e funciona como uma alternativa digital para o documento impresso com foto.

Como usar o e-Título

O e-Título está disponível gratuitamente e pode ser baixado em celulares tanto Android (neste link) e em iPhones (neste link).

Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, clique em “Próximo” e, depois, em “Começar no e-Título”. Em seguida, aceite os termos de uso do aplicativo. Para emitir o título de eleitor digital, siga este passo a passo:

  1. Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição presente no título impresso, além de nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em “Entrar no e-Título”;
  2. Na tela seguinte, responda a três questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
  3. Crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente (é possível criar uma nova ao clicar em “Esqueci minha senha”);
  4. O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio do aplicativo com o leitor de impressão digital do celular;
  5. Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba “e-Título”.

O e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Há ainda um QR Code que serve para validar as informações.

Vale destacar que é possível votar apenas com o e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Logo, se a foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna no dia da eleição.

O TSE exige a apresentação de um documento oficial com foto, o que inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista. Somente o título de eleitor impresso não basta, visto que não possui foto. Nesse caso, leve o título de eleitor e um dos documentos citados acima.

Fonte: G1, Rádio Jornal

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