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Caminhoneiro viaja de capacete para compensar falta de para-brisa

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O que fazer quando seu veículo não tem para-brisa? Bom, graças a esse caso de Santa Catarina, descobrimos que dirigir de capacete não é uma opção. Isso porque um caminheiro foi parado pela Polícia Militar Rodoviária justamente por cometer essa façanha. O episódio aconteceu na manhã da última sexta-feira (10) em Gravatal, cidade no sul catarinense.

Fonte: PMRv / Divulgação

Ao ar livre mas nem tanto

Por volta das 7 horas da manhã, um caminhoneiro seguia para a cidade de Tubarão (SC). Nesse sentido, ele estava quase chegando ao seu destino, tendo em vista que o sujeito já percorria a SC-370, rodovia que liga Gravatal ao destino do trabalhador.

No entanto, a polícia estranhou a adesão do motorista ao uso de capacete, algo incomum em veículos fechados dos quatro lados. Foi aí  que perceberam o motivo da utilização do equipamento de proteção: o caminhão do rapaz não tinha para-brisa.

Sendo assim, ele usava o capacete para suprir a ausência do vidro dianteiro. De acordo com o profissional, um mecânico lhe disse que a adesão a essa proteção facial lhe retiraria de qualquer problema com as autoridades. Afinal, a intenção do para-brisa é justamente impedir que algum objeto ou animal se choque com o rosto do condutor.

Entretanto, não é bem assim que a legislação prevê. Por isso, o motorista recebeu uma autuação por pilotar o caminhão em um estado de conservação deplorável. A propósito, quem comete tal ato está sujeito a se enquadrar na infração de natureza grave, com multa de R$ 127,69 e apreensão do veículo para regularização do problema na estrutura. Além disso, o condutor ganha 5 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação.

Fonte: PMRv / Divulgação

O que a lei diz sobre usar capacete na falta de para-brisa?

Há alguns anos, essa questão recebeu muito debate na Suécia. Na ocasião, o jogador de futebol Ibrahimovic desfilou pilotando sua Ferrari SP2 sem o uso de capacete. Até aí tudo bem, já que estamos falando de um carro, no entanto, este modelo não tem para-brisa. Ou seja, segundo a lei sueca, ele precisaria usar o item de segurança.

Nesse sentido, aqui no Brasil não temos uma definição nítida quanto a essa questão. Todavia, seria necessário o debate, pois além da Ferrari que o atacante do Milan dirigiu, existem outros modelos sem o vidro dianteiro, como o Lamborghini Aventador Roadster.

Talvez por serem veículos inacessíveis para grande parte dos brasileiros, essa discussão ainda não foi ventilada. Porém, nossa lei traz algumas orientações que as autoridades seguem de acordo com cada caso.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o para-brisa é considerado um componente fundamental do veículo. Logo, sua função é permitir a visão do caminhão e impedir que objetos invadam a cabine do carro.

Por isso, é obrigatório que o vidro seja laminado, já que esse tipo permite que os estilhaços fiquem no lugar mesmo quando acontece algum impacto. Todavia, dependendo da força do choque, esse sistema de segurança também pode sofrer um rompimento.

Fonte: Reprodução

Mesmo assim, não existe uma lei específica que fale da obrigatoriedade de se ter um para-brisa. Dessa forma, Ibrahimovic não receberia multa por desfilar  em um Ferrari Monza SP2, já que o modelo do carro é assim.

Porém, se a ausência do vidro for por causa de negligência no cuidado com o automóvel, aí ele pode se encaixar na mesma situação do caminhoneiro de Santa Catarina. Ou seja, ele receberia multa por andar com veículo em mau estado de conservação.

Portanto, a Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina entendeu que a falta do para-brisa indicava que o caminhão não tinha condições de rodar. Como ainda não temos uma lei que trate de veículos sem o vidro dianteiro, o uso de capacete ainda não é uma forma aceita de se suprir essa ausência.

Fonte:  G1, Web Motors.

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