
Uma empresa de telefonia de Goiânia foi condenada a pagar cerca de R$ 150 mil em danos morais para 22 funcionários. Isso porque os responsáveis obrigaram os vendedores a dançar a música “Conga La Conga”, da cantora Gretchen, “Boquinha da Garrafa”, do grupo de axé É O Tchan, e outras canções, caso não batessem metas de vendas. A empresa ainda pode recorrer da decisão da Justiça.
O caso veio à tona quando um vendedor da loja tirou uma foto do aviso colado na porta da sala de reunião da loja. Dessa forma, o comunicado determinava que a prenda do dia era imitar a cantora Gretchen.
“Prezados colaboradores, quem não realizar imput de venda hoje terá que pagar prenda na sala de reunião. Prenda do dia: imitar a Gretchen. O líder do vendedor deverá acompanhá-lo”, dizia o aviso. As ações dos 22 ex-vendedores foram movidas pelos advogados Danielle Zago e Alessandro Garibaldi no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
As primeiras decisões saíram em outubro de 2021, a empresa recorreu, mas acórdãos de desembargadores mantiveram as sentenças, em maio deste ano. “Todo dia era uma prenda diferente para quem não batesse meta. Tinha prenda de imitar macaco, dançar na boquinha da garrafa, pagar polichinelo. Da Gretchen era dançar a música “Conga la Conga'”, comentou a advogada.

Jornal Contábil
“Constrangimento no trabalho pode ser qualquer conduta praticada por um gestor, superior hierárquico ou colega de trabalho, que cause danos a alguém decorrentes da situação vexatória, humilhante e constrangedora”, explica o portal Calamari Advocacia e Consultoria.
“Não há um rol taxativo de hipóteses que configurem constrangimento, sendo essencial a análise individual de cada caso.”
“De todo modo, importante esclarecer que qualquer conduta rigorosa, excessiva ou que cause algum desconforto ao trabalhador, de cunho ofensivo, causando danos psicológicos e até físicos, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, dentre outras, pode ser considerado constrangimento no trabalho.”
O constrangimento no trabalho é uma das características de assédio moral, assim como de dano moral, sendo considerada abusiva por parte do empregador. Portanto, cabe processo, como foi o caso da loja em Goiânia. Nesse caso, o primeiro passo é procurar fazer a denúncia de forma anônima. Isso porque expor o caso pode prejudicar o trabalhador dentro da empresa.
Sem os canais adequados, recomenda-se que procure o setor de Recursos Humanos com cautela. Porém, se isso também não for possível, cabe reunir o máximo de provas possível e procurar um profissional para que a ação trabalhista seja promovida.
Um supermercado de Anápolis, em Goiás, foi condenado a pagar R$ 30 mil em uma ação para indenizar uma ex-funcionária da empresa, que trabalhava como operadora de caixa. Desse modo, na ação trabalhista, a mulher disse que o gerente chegou a ameaçar chamar a polícia se ela não assumisse o roubo de R$ 50 do caixa.
De acordo com a empresa, a ex-funcionária “pegou” dinheiro ao deixar de registrar a venda de uma garrafa de vinho. No entanto, não conseguiu provar a culpa da mulher.
“No áudio, consta explicita ameaça de que seria chamada a polícia e que a trabalhadora seria encaminhada à delegacia caso não confessasse que pegou R$ 50 no caixa”, escreveu a juíza Alciane Margarida de Carvalho.
Assim, a sentença é do dia 17 de julho deste ano. A mulher acusada alegou no processo que a ameaça foi embasada em uma suposta filmagem que a mostrava não registrando um produto no caixa e “pegando” o valor de R$ 50. Porém, não se apresentou tal vídeo nos autos.
“Não pegou? Então vamos ligar aí e chamar a polícia e fazer aqui agora, liga no 190 aí que nós chama a polícia. Eu tenho você pegando os R$ 50”, teria dito o gerente.
“Tratava-se de falácia para que a reclamante fizesse uma suposta confissão de furto, ao que, no momento, era atribuído como se “roubo” fosse”, afirmou a magistrada.
Fonte: G1






