O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu no último sábado (23/04), a realização do show do cantor Wesley Safadão, que estava marcado para o domingo (24), em Vitória do Mearim, no Ceará. Essa é a segunda vez que o show foi suspenso pela justiça.
A sentença suspende o parecer do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), concedido na sexta-feira (22), que liberava a realização do show. A decisão foi assinada pelo presidente do STJ, o ministro Humberto Martins, e atende à ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
No documento, o STJ reconheceu a incompatibilidade entre a despesa de R$ 500 mil com a contratação do show do cantor cearense e a realidade orçamentária do município.
“O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show”, afirmou o ministro Humberto Martins.
Na ação movida pelo Ministério Público, a contratação do show foi questionada, justificando que o evento iria comprometer a oferta de serviços básicos à população, por causa das dificuldades orçamentárias do município.
O pedido do MP foi acatado em primeiro grau, mas logo em seguida, o município recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Na sexta-feira, o show foi liberado pelo TJ-MA, que justificou que a decisão em primeiro grau representava interferência indevida nas atribuições do Executivo municipal.
Para o G1, a Prefeitura de Vitória do Mearim afirmou que não vai se manifestar sobre a decisão.
MP recorre decisão do STJ de trancar ação penal contra Wesley Safadão
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou na última segunda-feira (25/04) um recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de trancar a ação penal contra Wesley Safadão por furar fila da vacina. A esposa do cantor, Thyane Dantas e a então assessora do músico, Sabrina Tavares Brandão também fazem parte do caso.
O MPCE pediu que o ministro relator no âmbito do Superior Tribunal de Justiça altere a decisão de trancar o procedimento investigatório deflagrado contra eles. Caso isso não seja feito, o caso será levado ao exame do órgão colegiado.
No dia 13 de abril, o STF determinou o arquivamento da investigação do MPCE e o trancamento da ação penal envolvendo o cantor Wesley Safadão, sua mulher Thyane Dantas, e Sabrina Tavares.
A denúncia foi feita após Thyane Dantas furar a vacinação em 8 de julho de 2021. Ela tinha 30 anos e, na época, o calendário municipal de vacinação previa a aplicação em pessoas com 32 anos ou mais.
Enquanto isso, Wesley Safadão e Sabrina Tavares estavam agendados para serem vacinados no mesmo dia no Centro de Eventos do Ceará. No entanto, eles foram a outro posto de vacinação em um shopping, onde era aplicada a vacina da Janssen, que na época era de dose única.
A defesa dos três acusados recorreu à instância superior depois da apuração do crime ser reaberta por causa de uma decisão no 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Denúncia
Wesley Safadão, Thyane Dantas, Sabrina Tavares e uma servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza foram denunciados pelo MPCE pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada na investigação sobre a vacinação.
O documento foi protocolado no Poder Judiciário no dia 4 de fevereiro deste ano. Dois dias antes, o Tribunal de Justiça do Ceará havia decidido pela liberação das investigações relativas a esses dois processos. A apuração desse caso já havia sido paralisada por causa de habeas corpus apresentado pelo cantor em novembro de 2021.
Na época, a defesa dos denunciados afirmou, por meio de nota, que considerava um “exagero” a denúncia promovida pelo Ministério Público.
“A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como crime na legislação penal”, declarou o advogado Willer Tomaz.
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