
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu no último sábado (23/04), a realização do show do cantor Wesley Safadão, que estava marcado para o domingo (24), em Vitória do Mearim, no Ceará. Essa é a segunda vez que o show foi suspenso pela justiça.
A sentença suspende o parecer do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), concedido na sexta-feira (22), que liberava a realização do show. A decisão foi assinada pelo presidente do STJ, o ministro Humberto Martins, e atende à ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
No documento, o STJ reconheceu a incompatibilidade entre a despesa de R$ 500 mil com a contratação do show do cantor cearense e a realidade orçamentária do município.
“O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show”, afirmou o ministro Humberto Martins.
Na ação movida pelo Ministério Público, a contratação do show foi questionada, justificando que o evento iria comprometer a oferta de serviços básicos à população, por causa das dificuldades orçamentárias do município.
O pedido do MP foi acatado em primeiro grau, mas logo em seguida, o município recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. Na sexta-feira, o show foi liberado pelo TJ-MA, que justificou que a decisão em primeiro grau representava interferência indevida nas atribuições do Executivo municipal.
Para o G1, a Prefeitura de Vitória do Mearim afirmou que não vai se manifestar sobre a decisão.

Foto: Divulgação
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou na última segunda-feira (25/04) um recurso contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de trancar a ação penal contra Wesley Safadão por furar fila da vacina. A esposa do cantor, Thyane Dantas e a então assessora do músico, Sabrina Tavares Brandão também fazem parte do caso.
O MPCE pediu que o ministro relator no âmbito do Superior Tribunal de Justiça altere a decisão de trancar o procedimento investigatório deflagrado contra eles. Caso isso não seja feito, o caso será levado ao exame do órgão colegiado.
No dia 13 de abril, o STF determinou o arquivamento da investigação do MPCE e o trancamento da ação penal envolvendo o cantor Wesley Safadão, sua mulher Thyane Dantas, e Sabrina Tavares.
A denúncia foi feita após Thyane Dantas furar a vacinação em 8 de julho de 2021. Ela tinha 30 anos e, na época, o calendário municipal de vacinação previa a aplicação em pessoas com 32 anos ou mais.
Enquanto isso, Wesley Safadão e Sabrina Tavares estavam agendados para serem vacinados no mesmo dia no Centro de Eventos do Ceará. No entanto, eles foram a outro posto de vacinação em um shopping, onde era aplicada a vacina da Janssen, que na época era de dose única.
A defesa dos três acusados recorreu à instância superior depois da apuração do crime ser reaberta por causa de uma decisão no 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Foto: Reprodução
Wesley Safadão, Thyane Dantas, Sabrina Tavares e uma servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza foram denunciados pelo MPCE pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada na investigação sobre a vacinação.
O documento foi protocolado no Poder Judiciário no dia 4 de fevereiro deste ano. Dois dias antes, o Tribunal de Justiça do Ceará havia decidido pela liberação das investigações relativas a esses dois processos. A apuração desse caso já havia sido paralisada por causa de habeas corpus apresentado pelo cantor em novembro de 2021.
Na época, a defesa dos denunciados afirmou, por meio de nota, que considerava um “exagero” a denúncia promovida pelo Ministério Público.
“A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como crime na legislação penal”, declarou o advogado Willer Tomaz.



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