A gigante Globo se viu em uma situação complicada ao depositar R$ 318 mil na conta de um terceiro. Assim, o problema estava no fato da conta estar errada. O homem que recebeu o PIX viu a quantia alta e, ao invés de devolvê-la, comprou um imóvel. Então, a Globo entrou na Justiça e recuperou o valor.
O erro no depósito do valor ocorreu no setor responsável pelos pagamentos da empresa. Dessa forma, o funcionário confundiu os números da conta correta e o dinheiro foi depositado na conta de Marcos Rodrigues, que não era o beneficiário certo.
De acordo com o portal Notícias da TV, quando a Globo se deu conta de que o depósito havia sido feito de forma errada, o grupo entrou em contato com o homem para recuperar o valor. No entanto, descobriram que isso não seria possível, já que o homem que acabou recebendo a quantia já tinha dado entrada em uma casa própria.
Dessa forma, o caso aconteceu em dezembro de 2021. Ao ficar ciente da situação, a emissora tentou solicitar a devolução do dinheiro, mas isso já não era uma opção. Então, a Globo decidiu entrar na Justiça para reaver o caso.
Thiago Prudencio/SOPA Images/LightRocket via Getty Images)
O juiz Luís Felipe Negrão, responsável pelo caso, analisou o pedido e apontou que ambas as partes estavam equivocadas. Desde então, não existiam novidades sobre o caso até que publicaram na terça-feira (22), a respeito.
A Globo conseguiu bloquear na Justiça a compra do imóvel que seria adquirido pelo homem que recebeu o PIX de R$ 318 mil ainda em dezembro de 2021. Segundo informações do Notícias da TV, o juiz Felipe Negrão chegou à conclusão de que Marco Antônio Rodrigues dos Santos fez uso de uma quantia de dinheiro que não lhe pertencia.
No entanto, vale lembrar que ainda cabe recurso em segunda instância, apesar da decisão. Sendo assim, o caso do PIX errado da Globo foi julgado na 3ª Vara Cível do Tribunal do Rio de Janeiro, na última segunda-feira (21).
Ainda de acordo com o site, o grupo Globo destacou que o erro ocorreu por falta de atualização de dados pessoais da pessoa que deveria ter recebido o montante.
“Tendo em vista que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e respectiva emenda, no sentido de que o réu, efetivamente, se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela parte autora e se recusou a devolver a quantia em questão, sob a alegação de que adquirira um imóvel, é de se deferir tutela de urgência de natureza cautelar em favor da autora”, explicou o juiz.
Sendo assim, o juiz pediu o bloqueio das contas do homem. Além disso, decidiu que o imóvel adquirido ficasse inacessível por meio do Banco Central. Assim, agora a residência pertence ao grupo Globo até que termine os recursos de defesa.
“Neste caso, é evidente (não apenas provável) o direito da autora à devolução da quantia. Assim como patente é o risco ao resultado útil do processo, pois o réu, claramente, não tem extenso patrimônio. Tanto assim que depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento”, finalizou o juiz.
Fonte: Ana Maria