Quanto tempo um casal deve morar junto para ser união estável?

Um relacionamento pode ser a meta de muitas pessoas, mas até achar a pessoa certa, isso pode demorar. Só que quando se encontra, é necessário que ambos trabalhem constantemente para fazer o relacionamento dar certo. E quando ele dá certo as partes tendem a querer morar junto. Contudo, nisso pode surgir uma dúvida: com quanto tempo morando junto um casal pode ser considerado como tendo uma união estável?

O primeiro ponto é saber o que caracteriza uma união estável. De acordo com o o artigo nº 1.723 do Código Civil de 2002, ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o “objetivo de constituição de família”. O que determina essa caracterização, conforme o advogado Pierre Moreau, é a aparência pública do casal.

“Na inexistência de um documento escrito, a união estável poderá ser provada por testemunhas que possam depor a respeito dos requisitos legais. Entre eles, a existência de convivência pública, contínua e duradora, e com o objetivo de constituição de família”, disse ele.

De acordo com o advogado Alexandre Berthe, existem casos que mesmo depois de cinco anos morando junto um casal não é considerado como tendo uma união estável. “Se o casal não tem a intenção de constituir família, por exemplo, pode ser considerado como ‘namoro-qualificado’, um termo que está sendo muito utilizado em razão até da própria modernização das relações”, pontuou ele.

Conforme os dois advogados, para que não tenham dúvidas a respeito da união e para que o patrimônio do casal seja protegido, a melhor solução é firmar um contrato.

Mas é claro que várias dúvidas existem sobre se um casal tem ou não união estável e como isso pode ser classificado. Por conta disso, Moreau e Berthe responderam algumas perguntas sobre esse assunto.

Casal e união estável

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Quais as principais medidas que um casal deve tomar ao entrar numa união estável para proteger o patrimônio?

A medida principal é formalizar um contrato. Nele, as partes vão registrar o seu entendimento a respeito da gestão patrimonial dos bens, sejam os que irão adquirir juntos, os que já tem ou que desejam ter particulares. Nesse contrato pode ser previsto que o patrimônio que já existe seja considerado como particular e no caso de separação não devem ser partilhados com o parceiro.

Quais documentos podem comprovar uma união estável?

O que determina a caracterização de uma união estável é a aparência pública do casal e testemunhas para comprovar a existência de convivência pública. Segundo Berthe, em várias vezes são considerados fatores como contas conjuntas, fotos, testemunhas, fotos em aniversário, Natal, Ano Novo, declarações reciprocas em redes sociais.

“Importante, quando fale em constituir família, não há uma relação sobre a existência de ter filhos ou não. Isso causa algumas confusões, há casos em que pessoas de 60 anos, portanto, sem poder ter filhos, possui interesse em constituir família, da mesma sorte, jovens de 18 anos que não querem ter filhos, mas querem ter uma família”, explicou.

É preciso oficializar em cartório?

Um casal não precisa oficializar sua união estável em cartório, mas, de acordo com Moreau, isso é uma forma ótima de comprovação para terceiros, empregador, instituição previdenciária ou de saúde, clube esportivo e/ou social.

“Não é obrigatório, mas registrar a união estável em cartório quando o anseio é mesmo ter uma relação estável, isso facilita muito discussões futuras se foi ou não uma relação estável, por exemplo”, disse.

Se essa for a vontade, o casal pode ir até um cartório para celebrar uma escritura declaratória da existência de uma união estável.

Em caso de separação, como é a divisão dos bens?

Nesse caso é o mesmo válido para os regimes de bens convencionais, até porque a pessoa pode escolher. Quando acontece uma separação de um casal em união estável a regra é a  mesma aplicada para o casamento civil, ou seja, se não existir convenção de regime de bens entre o casal irá entrar em vigor a comunhão parcial de bens.

Quem vive em união estável tem direito à herança?

Em regra geral, o casal em união estável pode ter direito à herança. Contudo, é necessário destacar que o fim do casamento por morte não se confunde com a sucessão hereditária. Isso quer dizer que se caso uma das pessoas morrer, a primeira coisa feita é a extinção do casamento e então é feita a apuração dos bens comuns e particulares e o que sobrar é passado para quem for herdeiro.

Fonte: UOL

Imagens: Anoreg PA

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