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Vigilante condenado por crime que não cometeu consegue anular sentença após 14 anos

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Um vigilante que trabalhava no Tribunal de Justiça foi acusado de um crime que não cometeu. Ele respondeu, por 13 anos, por um assalto à mão armada. Assim, o homem chegou a ser preso e condenado a 6 anos e meio de prisão.

Porém, uma revisão criminal constatou que elementos presentes no próprio processo já comprovavam sua inocência. Toda a acusação teve como base o reconhecimento sem nenhuma outra prova concreta de seu envolvimento.

O vigilante que foi acusado injustamente foi Sidinei de Souza Santos Júnior. Negro, pobre e trabalhador, Sidinei mora na periferia e é apenas mais um homem com essas características que foi preso sem cometer crime. Agora, o vigilante está livre, mas irá carregar as marcas dos seis meses que passou no Complexo de Bangu por toda a vida.

“Foi uma coisa muito chata, complicada. Passei vários momentos difíceis lá. Chorei muito. Achava que isso não estava acontecendo comigo. Pensava nos meus filhos, na minha família, mas acreditava que Deus ia me dar a segunda chance, que eu ia conseguir provar minha inocência.”

Homem inocente

Foto: Dorivan Marinho/ SCO/ STF

Dessa forma, demorou 14 anos para que sua inocência finalmente fosse comprovada. O pesadelo que mudou sua vida aconteceu em abril de 2008. Na ocasião, um carro a serviço do gabinete de uma juíza de São Gonçalo foi roubado na porta da casa do motorista dela, localizada no Barro Vermelho.

O motorista relatou que saía de casa quando dois homens o renderam, levando o carro. Um mês depois, ele disse ter reconhecido um dos criminosos no prédio do Tribunal de Justiça. Ele indicou Sidinei, que, na época, trabalhava como vigilante do TJ.

Então, quatro meses depois, o motorista fez o reconhecimento na delegacia. A esposa dele fez o reconhecimento apenas por foto. Portanto, todo o processo foi construído a partir desses dois relatos, sem nenhuma outra prova contra Sidinei.

O processou correu na justiça por 13 anos, até que, no final de 2021, Sidinei foi condenado pela 2ª Vara Criminal de São Gonçalo a 6 anos e meio em regime fechado pelo crime de assalto à mão armada.

Portanto, o vigilante foi preso e ficou até junho no Complexo de Bangu. Os recursos da defesa foram negados, até que a Defensoria Pública entrou com um pedido de revisão criminal.

Desse modo, no relatório da revisão, o desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira considerou que uma condenação precisa ser “lastreada de certeza sobre autoria e a materialidade do crime”. Também defendeu que as provas apresentadas no processo demonstram que não há condições o suficiente para a condenação.

Justiça

De acordo com o relator, o Ministério Público não cumpriu o dever de comprovar a autoria do crime. Além disso, o desembargador citou elementos que comprovam o álibi apresentado por Sidinei.

Isso porque ele cita na decisão que o crime se deu no dia 11 de abril de 2008, numa sexta-feira, às 7h45, em São Gonçalo. Assim, na folha de ponto de Sidinei, comprova-se que ele chegou no trabalho, no Tribunal de justiça, no Centro do Rio, às 9h.

Também há a confirmação da Fetranspor de que o vigilante embarcou no trem da Supervia na estação de Queimados, onde morava, às 6h59. O relator ressalta que, com esses horários, “torna impraticável” que ele estivesse em São Gonçalo às 7h45, para cometer o crime. A distância entre as duas cidades é de 70 km, aproximadamente.

“Eu tenho a agradecer a Deus também que eu estava indo trabalhar e estava na minha rota. E se eu tivesse em outro local? E se fosse sábado, não tivesse trabalhando, como seria, como eu conseguiria provar?”, disse.

Passarinho na gaiola

O Terceiro Grupo de Câmaras Criminais anulou a pena e Sidinei foi solta por uma decisão unâmime. “Cara, foi uma emoção assim. Eu me senti… eu era um passarinho na gaiola. Era um passarinho que tava ali preso e não conseguia sair. E quando saiu, não sabia pra onde ir. ‘O que ele faria?’ Eu não sabia que dia que era, se tava chovendo, se tava sol, não sei, eu só queria ver meus filhos, minha família.”

“Não bastasse toda a situação que ele teve que enfrentar perante a sociedade, a família, as dificuldades, durante esses quase 6 meses em que ele ficou recluso, ao voltar para o local de trabalho ele foi demitido por abandono de emprego”, contou o advogado de Sidinei, Pedro Gonçalves Júnior.

“Meu nome ainda tá sujo, eu tenho medo de sair na rua, pedir emprego e as pessoas verem que eu já fui preso, ex-presidiário, até provar que eu sou inocente, é difícil.”

“O caso do Sidinei é mais uma hipótese de erro em reconhecimento, mais uma hipótese de condenação injusta, mais uma hipótese que merece a reflexão sobre o prisma da seletividade penal. Ou seja, sobre o viés racial”, fala Lúcia Helena Oliveira, coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria do Rio.

Sidinei afirma que pretende pedir uma indenização ao estado pelo tempo perdido e que gostaria de transformar sua dor em luta. “Espero ter minha dignidade de volta, meu nome de volta”.

Fonte: G1

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