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Homem e mulher disputam direito de usar embriões congelados após separação

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Um homem e uma mulher tomaram a decisão de congelar embriões durante o relacionamento. No entanto, após a separação, disputam na Justiça o direito de utilizar os embriões congelados ou não.

Na época do relacionamento, o ex-casal fez a etapa de reprodução assistida. Assim, concordaram que descartariam os embriões congelados em caso de rompimento. Contudo, após a separação, a mulher entrou com pedido para usar o material genético com o espermatozóide do ex-companheiro.

O embrião é o primeiro estágio na reprodução humana, sendo o resultado da fecundação do óvulo com um espermatozóide. Já na reprodução assistida, esse processo pode ser feito e congelado para ter uma gravidez posterior.

Dessa forma, essa foi a escolha do casal, que optou por manter o anonimato, durante o relacionamento de pouco mais de dois anos. Nesse período, fizeram três procedimentos para coletar o material e, em dois deles, realizaram a fertilização in vitro.

Durante o processo, preencheram formulários em que concordaram em descartar os embriões congelados em caso de separação. Assim, a relação terminou e, três meses depois, a mulher procurou o ex-companheiro para pedir o uso do material. No entanto, ele negou.

Em outubro de 2021, a mulher entrou na Justiça para tentar garantir o direito de uso dos embriões congelados em São Paulo. A juíza da Vara da Família, que é responsável pelo caso, marcou uma audiência de conciliação, realizada por vídeoconferência. Porém, não houve acordo.

Homem nega uso de embriões congelados

Reprodução

Para o homem, o acordo feito durante o processo de fertilização in vitro deve permanecer.

“Tínhamos uma relação de união estável com o projeto de construção de uma família, no qual havíamos acordado verbalmente e inclusive através de contrato com a clínica da fertilização que, no caso da separação ou divórcio, nenhuma das partes poderia utilizar os embriões”, afirmou.

Já a mulher não quis participar das entrevistas. Então, o advogado Eduardo Dantas, que a representa no processo judicial, alegou que o contrato é apenas um termo de consentimento. Sendo assim, sua obrigatoriedade não decorre de lei, mas sim uma resolução do Conselho Federal de Medicina.

“O próprio conselho diz, na sua resolução, que, em havendo qualquer tipo de disputa, ela precisa ser resolvida pelo Poder Judiciário, que é o que está acontecendo agora. Já estamos falando de um ser vivo, que, ainda que não esteja implantado, está preservado, congelado. E não há diferença na lei entre aquele embrião que está criopreservado e um embrião que esteja em desenvolvimento no útero da mãe”, disse o advogado.

O advogado que representa o homem, Heitor Medeiros, acredita que deve-se proteger os embriões congelados de forma adequada.

“É importante dizer que não são crianças. O que a gente tá discutindo são embriões. Não existe uma pessoa humana embrionária. Existe um embrião de pessoa humana. Como disse o ministro Ayres Brito no julgamento da ação direta da inconstitucionalidade 3.510, embrião é embrião, feto é feto, pessoa humana é pessoa humana”, afirmou.

Não há legislação para o caso

Ambos os advogados lamentam que não há legislação brasileira que trate casos como esse. Logo, é necessário contar com as normas éticas do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Nacional de Justiça.

“É seguir que o que vale e o que tá previsto no parágrafo 7 do artigo 226 da Constituição, que o planejamento familiar é feito de acordo com o que for decidido em conjunto pelo casal, não por uma das partes. No caso específico que estamos tratando, existem contratos dos procedimentos que foram feitos, que, na hipótese de separação, ela não pode usar o embrião”, disse Heitor Medeiros.

Já o advogado Eduardo Dantas discorda. “A falta de uma legislação torna o assunto muito mais cinza, a gente sabe disso. Mas a resolução do Conselho Federal de Medicina também estabelece a possibilidade do doador não anônimo. É o que pode ser feito aqui. Inclusive, é um dos pedidos alternativos, que se faça equiparação a um doador não anônimo. E, portanto, não haveria a obrigação, a responsabilidade parental a ser aplicada ao caso”, disse.

Dessa forma, a juíza especialista em bioética Ana Cláudia Brandão escreveu duas obras sobre a reprodução assistida. “É um caso difícil de ser decidido, porque nós temos, de um lado, os direitos da mulher em relação à sua maternidade, os direitos reprodutivos, dela, e, por outro lado, os direitos do pai, do futuro pai, de não querer mais planejar esse filho, planejamento envolve o casal”, afirmou.

Fonte: G1

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