Nosso sossego corre sérios riscos nos dias atuais, pois operadoras não têm a mínima resistência em te ligar fazendo cobranças ou oferecendo planos. Nesse sentido, uma moradora se deu bem no Distrito Federal, após processar a Claro por esse comportamento para lá de inconveniente. Entenda!
100 ligações em 2 dias
De início, em janeiro de 2020, a cliente em questão cancelou seus serviços de Tv e internet, os quais eram prestados pela Claro. No entanto, por conta de um programa de fidelização, ela se manteve ligada à operadora até março daquele ano.
O problema foi que, após esse período, as ligações de cobrança continuaram, mesmo sem ela ter um plano ativo. Em síntese, a empresa não deu baixa na assinatura dela, logo, é como se ela estivesse usando o serviços por vários meses sem pagar.
Dessa forma, a situação já era incômoda mas ela teve seu seu auge. Afinal, a Claro ligou para sua ex-cliente nada mais nada menos que 100 vezes em 2 dias. Basicamente, a mulher não conseguia fazer nada pois a todo momento o seu telefone tocava.
Fonte: Marcus Aurelius
Como resultado desse sequestro de paz, a mulher entrou com processo contra a Claro na 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF. A princípio, os magistrados entenderam que não havia dívida a ser cobrada pela operadora, visto que a ex-cliente cancelou seu plano em janeiro de 2020. No entanto, os juízes não definiram nenhuma indenização.
Sendo assim, a moradora do DF queria uma compensação pelo transtorno que as ligações lhe causaram, em especial, durante os 2 dias conturbados por 100 toques no telefone. Logo, ela continuou adiante com seu processo, dessa vez argumentando que as cobranças indevidas interromperam momentos de sossego da vida dela.
Finalmente, o tribunal reconheceu o dano moral que as ligações causaram. Dessa maneira, a justiça entendeu que a Claro deveria pagar 2 mil reais de indenização à sua ex-cliente.
“É devida a indenização moral pretendida, pois a autora sequer deveria ter recebido os boletos de cobrança, haja vista que o serviço estava suspenso”, reforça a decisão.
Ligações abusivas
No Código de Defesa do Consumidor, há a expressão clara do que consiste as ligações abusivas. Afinal, o cliente não pode ser exposto ao ridículo, mesmo quando está em débito com a empresa.
Nesse sentido, um dos casos em que as chamadas se tornam abusivas é quando elas são excessivas. Ou seja, tal como o caso da Claro no DF, o celular da pessoa toca a todo momento com as tentativas de contato da operadora. Muitas das vezes, isso se dá por meio de “robocall”, ferramentas automáticas que ligam para várias pessoas ao mesmo tempo.
Fonte: Learning solutions
Além disso, a pessoa pode estar sofrendo abuso quando as ligações são feitas nos horários de descanso dela, como por exemplo, de madrugada.
Ao mesmo tempo, o cliente também se resguarda caso a operadora ligue por engano, apresentando um débito de uma conta que não é dele. A propósito, há casos em que o cliente notifica o erro, porém, mesmo assim, as chamadas continuam a ligar.
Como proceder?
De início, as pessoa incomodada pode entrar em contato com a empresa inconveniente e pedir que seu contato pare de receber as ligações. Além disso, uma medida mais efetiva é registrar reclamações no Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Por fim, o indivíduo pode fazer como a mulher que processou a Claro: entrar na justiça contra a organização. Em entrevista ao Estado de Minas, o advogado Walter Viana explica que, em qualquer uma dessas alternativas, o fundamental é registrar os dados das chamadas indevidas. “É muito importante o consumidor anotar os dias, horários e os números dos telefones de origem destas ligações abusivas”, ressalta.
Fonte: Tecmundo, Estado de Minas.
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