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SP: Polícia encontra idosa de 89 anos foragida desde 2015

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No último dia 11, a polícia de São Paulo finalmente encontrou Maria do Socorro Ramos. Conhecida como “Vovó do crime”, a idosa de 89 anos estava escondida das autoridades desde 2015. Contra ela, pesa uma condenação de 32 anos por roubo seguido de morte.

Fonte: Polícia Civil de São Paulo

Ficha criminal

A princípio, a “Vovó do crime” pratica furtos e roubos desde 1976, possuindo uma extensa ficha criminal. No entanto, o auge de sua vida infratora foi em 2013, quando ela tinha 80 anos de idade.

Na época, a idosa morava em Santo André com seu namorado, um ex-policial militar. Segundo a polícia, ela se juntou com o filho e matou o companheiro. Basicamente, a intenção dela era roubar os bens do próprio namorado.

A investigação concluiu que a autoria do crime era de Maria do Socorro. Dessa forma, em 2019, a Justiça de São Paulo expediu um mandado de condenação de 32 anos para a idosa, enquanto seu filho pegou uma pena de 33 anos.

Apesar de o caso estar resolvido, havia um problema na aplicação da punição. Afinal, a “Vovó do crime” desapareceu dos radares das autoridades em 2015, e só foi vista em 2022.

A situação do encontro da idosa com a polícia se deu na zona oeste de São Paulo. Lá, Maria do Socorro trabalhava como cuidadora de idosos, pois apesar da idade, tinha muito vigor e disposição. Porém, em um belo dia, as autoridades foram até o local de trabalho dela investigar alguns roubos em apartamentos.

Assim, ela foi reconhecida como a famosa “Vovó do crime”, e logo depois, a voz de prisão foi decretada. Inclusive, a investigação desconfia da participação da idosa nos furtos que a equipe foi averiguar o local em que ela trabalhava. A propósito, a família que a contratou contou que nunca teve conhecimento do histórico criminoso de Maria de Socorro.

Fonte: Band / reprodução

Idosos e criminosos

Segundo o Código Penal brasileiro, as penas costumam ser mais brandas a quem tem mais de 70 anos na data da sentença. Os benefícios se estendem tanto ao tempo quanto ao modo de pagar pelo que fez.

Em caso de penas de 2 a 4 anos, por exemplo, o idoso pode deixar de cumprir a punição em regime fechado. Mas para isso, ele precisa não ter reincidência em crime doloso ou ser portador de alguma doença grave.

Nesse sentido, outra vantagem está no tempo de prescrição das infrações. Em caso de homicídios dolosos, o tempo para que o crime prescreva pode cair de 20 para 10 anos.

Além disso, a idade avançada aumenta as chances do criminoso conseguir ficar em prisão domiciliar. Afinal, junto com a idade, chegam-se os problemas de saúde. Logo, a Justiça entende ser melhor que idoso esteja em casa para se cuidar.

Casos 

Fonte: Fernando Madeira

Apesar dos benefícios, eles não se aplicam em casos de crimes hediondos, tal como aconteceu com Esperidião Carlos Frasson, de 71 anos. Ele pegou a máxima brasileira de 30 anos, por conta do feminicídio praticado contra sua ex-nora.

Em 2017, o Brasil se comoveu com a morte da médica pediatra Millena Gottardi, em Vitória (ES). Na ocasião, a profissional foi baleada no estacionamento do Hospital da Clínicas da capital capixaba. Após 4 anos de investigação, a polícia descobriu que o sogro da vítima, Esperidião, foi um dos mandantes do assassinato.

Nesse sentido, a idade dele não contou em nada na atenuação da pena. Logo, a Justiça lhe determinou 34 anos e 8 meses de prisão. Todavia, como no Brasil a punição máxima é de 30 anos, o juiz do caso fixou o tempo da pena a esse limite. Portanto, a expectativa é que ele saia da cadeia com 101 anos.

A propósito, a mesma lógica foi aplicada a Maria do Socorro, que tinha 80 anos durante o latrocínio de seu namorado. Ou seja, não houve atenuantes em sua pena de 32 anos de reclusão em decorrência da gravidade do crime que ela cometeu.

Fonte: Isto É, Gazeta Online.

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