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STF autoriza licença de 180 dias para tenente da marinha que é pai solo

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Nesta quinta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica para quem é pai solo. De acordo com a corte, quem assume a paternidade sem a presença de uma mãe tem direito a sair do trabalho de licença por 180 dias.

O entendimento surgiu devido ao pedido de um médico da Marinha. Na ocasião, o plenário chegou à conclusão de que, para a criança ter boa presença familiar nas primeiras etapas da vida, é preciso que o pai saia de licença.

Fonte: Juan Pablo Serrano Arenas

O tão esperado SIM! 

A princípio, Tiago Oliveira é médico na Marinha, corporação na qual ele possui a patente de tenente. Em certo momento, ele decidiu que gostaria de ser pai solo. Para isso, fez um procedimento de fertilização in vitro em conjunto com uma barriga de aluguel. Assim, bastaria esperar pela chegada de seu filho.

Enquanto a gestação acontecia, Tiago tentava na justiça garantir mais tempo nos primeiros momentos de vida de seu bebê. Sendo assim, ele pediu na justiça o direito de se afastar do trabalho por 180 dias, da mesma forma que as mães fazem.

Apesar de ser o único responsável pela criança, a primeira decisão judicial negou este benefício ao médico. Portanto, ele só teria direito aos 20 dias tradicionais da licença paternidade de servidores públicos. Diante disso, o pai recorreu do veredito e enfim começou a caminhar para um realidade vitoriosa para sua paternidade.

Fonte: Ekaterina Bolotvsova

Isso porque o juiz Bruno Anderson Santos da Silva, juiz substituto da 3ª Vara Federal/SJDF, definiu uma tutela de urgência a favor de Tiago. Com isso, a União precisava tomar as providências necessárias para que o pai tivesse direito a 180 dias de licença.

No entanto, um obstáculo surgiu: o Instituo Nacional de Seguro Social entrou com recurso no STF para que o benefício não fosse dado a Tiago. De acordo com o órgão, o direito a se afastar do trabalho cabe somente a mulheres gestantes. Além disso, a repartição temia que a autorização do benefício lesasse os cofres públicos.

Posicionamento do STF

Na Suprema Corte, o caso caiu na relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o qual, diante da discussão, emitiu um parecer priorizando o direito da criança. Dessa forma, na quarta-feira (11), ele iniciou a sessão de votação se manifestando a favor da licença ao pai.

Segundo o juiz, a Consolidação das Leis de Trabalho prevê que a licença de 180 dias que toda mãe tem direito seja transferida para o pai em caso de falecimento da figura materna. Nesse sentido, a mesma máxima deveria se aplicar a Tiago, já que ele é pai solo e seu bebê não terá a presença da mãe.

“Se a criança só terá um genitor, deve ter esse convívio de 120 dias com o pai. Foi mais um avanço, e é o que temos no caso em questão. Não há a mãe”, defendeu o ministro.

Fonte: Biova Nakou

Em seguida, o juiz André Mendonça seguiu o raciocínio de Alexandre de Moraes. “É preciso garantir a todos os filhos o mesmo tempo de convívio nos primeiros meses de vida com um dos pais”. Do mesmo modo, o ministro Kassio Nunes Marques também acompanhou o relatório e ainda se contrapôs ao argumento do INSS: “Há poucas pessoas pelo país que têm filhos com reprodução assistida”, rebateu ele.

Além disso, Luiz Edson Fachin destacou a prioridade por aquilo que é mais positivo à criança, enquanto Luis Roberto Barroso lembrou que as modalidades de família não se resumem a pais e mães casados. Nessa lógica, Carmen Lúcia defendeu a remoção de obstáculos a quem quer ser um bom pai.

Posteriormente, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também concordaram em dar ganho de causa ao pai. Agora, tem-se um precedente histórico para outros homens que queiram ou que tenham que levar a paternidade sem a presença de uma mãe.

Fonte: G1.

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