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Direitos que você tem e provavelmente não sabe

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Ao ir ao cinema, pelo menos uma vez, você resolveu que não iria comer a tradicional pipoca, mas sim que iria comprar algo ou até mesmo levar seu lanche de casa? Em muitos cinemas, a entrada com qualquer tipo de alimento comprado em outro lugar não é permitido, mas você sabia que isso é proibido por lei? Tanto no cinema, quanto em qualquer outro estabelecimento, eles não podem barrar a sua entrada e muito menos exigir que você deixe o seu lanche para trás. 

E você sabia também, que, caso seja doador de sangue, você tem direito a ter meia entrada? Bem, caso não saiba dessas coisas que falei, fique por aqui, porque vamos te contar 5 direitos que você tem e provavelmente não sabe! 

Multas por perda de comanda

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Alguma vez você já foi em algum restaurante ou bar e perdeu a sua comanda? Você já notou o aviso de multa nelas para caso isso ocorra? Pois bem, saiba que isso é totalmente proibido! O controle sobre o que o público consome é de total responsabilidade do estabelecimento e não deve ser passada ao cliente. O consumidor não pode ser submetido a pagar valores absurdos caso ocorra a perda dessa comanda.

Se isso acontecer, você pode e deve entrar em contato com o PROCON para denunciar essa prática, que é extremamente abusiva, e claro, pedir o seu dinheiro de volta! Ao fazer a denúncia, é importante ter sua nota fiscal, especificando a que se referem os valores pagos, portanto, sempre exija sua nota. Algo que vale ressaltar também é que você não é obrigado a pagar gorjeta ao garçom. Sabe aquela taxa de 10% que vem na sua comanda final? O pagamento dela não é obrigatório e caso você não deseje pagar, basta informar isso ao estabelecimento. 

Compra mínima

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Algo que também costuma acontecer na maioria dos estabelecimentos é a necessidade de um valor mínimo para a compra pelo cartão. O estabelecimento não pode te impedir, de maneira alguma, de comprar algo independente do seu valor, seja ele pago no débito ou no crédito, e nem pode fazer com que você compre coisas a mais, apenas para atingir o valor estipulado por eles.

Isso é uma prática considerada abusiva e também é proibida por lei! Se o estabelecimento descumprir isso, estará sujeito à multa, suspensão temporária e até mesmo cassação da licença de funcionamento. Se você passar por uma situação dessas, basta entrar em contato com a gerência do estabelecimento e reclamar sobre o ocorrido. Caso o gerente se negue a resolver a situação, você deve procurar o PROCON e formalizar sua reclamação, para que tomem as medidas cabíveis, evitando assim que outros consumidores sejam lesados. 

Pagamento de contas durante uma viagem

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Quando você quer fazer uma viagem, seja ela por um curto ou longo período, você já se preocupou em ter que pagar pelo serviço de internet, celular e até tv por assinatura, que você não estará utilizando em sua casa no período de sua ausência? Saiba que você não é obrigado a pagar essa conta durante a viagem. É isso mesmo que você ouviu! Esse é um direito seu, oferecido e regulamentado pela ANATEL.

Para que não ocorram cobranças do serviço durante seu período fora, você deve entrar em contato com o seu fornecedor e pedir a suspensão do serviço, mas fique atento para pedir a suspensão apenas temporária e não a suspensão total da sua conta, hein? Você pode solicitar esse serviço de um a até quatro meses e apenas uma vez por ano. Pela norma, a empresa deve suspender o serviço em 24 horas depois do seu pedido e não cobrar nada por isso. 

Lanche no cinema

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Você provavelmente já foi a algum cinema e quis levar a sua própria pipoca. Ou até mesmo ido em algum evento cultural e levar o seu próprio lanche. Você não deve se sentir acuado e esconder nada em sua bolsa ou mochila, pois o cinema e qualquer outro estabelecimento não podem barrar a sua entrada com esses alimentos! Caso isso ocorra, você pode reclamar imediatamente com a gerência, se isso não for resolvido, você deve entrar em contato com o PROCON, para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Mas cuidado, atente-se ao fato de que não é permitido a entrada com certos tipos de embalagens, que podem ser consideradas perigosas, como por exemplo, as garrafas de vidro, que podem causar acidentes. Então, utilize sempre embalagens de plástico ou papel. 

Doadores de sangue

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Por último, mas não menos importante, você sabia que, caso seja um doador de sangue, você também tem direito à meia entrada? Este benefício te dá a chance de pagar a metade do valor de um ingresso, exatamente como  estudantes, idosos e professores. Além de uma boa ação, esse desconto do ingresso é garantido para toda e qualquer pessoa que doe sangue! Uma lei foi aprovada pelo Senado em 2019, e ela é quem te dá esse direito da meia entrada em shows, cinemas, teatros e em qualquer evento cultural que ofereça o benefício.

Para ter esse direito, você precisa comprovar que é um doador, e que faz doações no mínimo três vezes por ano! Para a comprovação, você precisa apresentar sua carteira de doação, que é emitida pelo órgão do governo. Em algumas cidades e estados, essa carteirinha é emitida pelo próprio hospital em que é feita a coleta. Você apenas precisa informar que quer fazer sua carteirinha no ato da doação. 

Além disso, outros benefícios que você pode ter, caso seja um doador, é a chance de usar fila preferencial em qualquer estabelecimento. Sendo assim, você nunca mais irá precisar pegar aquelas filas enormes em bancos e supermercados. Outra vantagem, é que, em alguns concursos públicos, doadores possuem a isenção total ou parcial de taxa e há lugares que usam isso até mesmo como critério de desempate. Fora que para quem trabalha de carteira assinada, ao doar sangue, você tem direito a um dia de folga a mais, a cada doze meses.

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