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Mulheres trans podem ser protegidas pela Lei Maria da Penha

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Em decisão judicial, a Sexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei Maria da Penha também devia se aplicar em casos de violência contra mulheres trans.

Além disso, na mesma decisão, a corte concedeu medidas protetivas a uma mulher transexual que sofria agressões de seu pai. Em seu parecer, o relator da causa, ministro Rogério Schietti Cruz, entendeu que: “Gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres”. Portanto, em sua concepção, a Lei Maria da Penha devia abarcar todas aquelas pessoas que se identificam como do gênero feminino.

Fonte: Sharon McCutcheon

Caminho até a decisão

Antes de chegar no STJ, a mulher que requereu as medidas protetivas sofreu duras derrotas nos níveis judiciais inferiores. Em síntese, ela teve seu pedido negado pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nas decisões negativas, os juízes entenderam que os casos aplicáveis da Lei Maria da Penha se limitavam às mulheres biológicas.

No entanto, o Ministério Público levou o caso até a terceira instância. Como argumentação, o órgão destacou que o Artigo 5º da Constituição trata da violência baseada no gênero, e não no sexo biológico. Ou seja, a mulher trans vítima de violência doméstica tinha sim o direito de receber o amparo da legislação.

Assim entenderam os magistrados. Em sua decisão, o ministro Rogério Schietti Cruz alegou que: “este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata”.

Nesse sentido, essa vulnerabilidade se demonstra nos dados de violência contra essa população. Afinal, o Brasil detém 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo. Logo, pelo 13º ano seguido, somos a nação com mais assassinatos contra este público.

Sendo assim, a decisão da STJ abre jurisprudência para que as mulheres trans possam se resguardar nas diretrizes de combate à violência contra a mulher. A propósito, outras entidades do judiciário não são obrigadas a terem o mesmo entendimento, porém, a existência de um primeiro caso pode influenciar em mais decisões positivas como esta.

Fonte: Anna Tarazevich

Lei Maria da Penha

Definitivamente, estar sob a proteção da Lei Maria da Penha pode significar muito na luta por segurança das mulheres trans. Isso porque essa legislação promoveu importantes instrumentos de combate à violência contra a população feminina.

A princípio, este marco legal aprovado em 2006 criou caminhos para que a mulher em situação de violência recebesse acolhimento e distância de seu agressor. Além disso, a lei inovou ao oferecer assistência social e psicológica às vítimas, como também na preservação dos direitos de patrimônio delas. E por fim, a legislação ainda prevê ferramentas para reeducar o agressor, abrangendo assim todas as etapas da violência doméstica.

Nesse sentido, ao olhar para o vigor da lei, são nítidos os seus efeitos positivos. Segundo dados do Instituo de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a Maria da Penha aumentou as penas de quem agride, fortaleceu o empoderamento das mulheres para que elas pudessem realizar as denúncias e aprimorou o sistema judicial de combate a esse tipo de violência, que ainda não cessou.

De acordo com o IPEC (Inteligência em Pesquisa e Consultoria), nos dias atuais, a cada 1 minuto, 25 mulheres sofrem violência. Em números, isso significa que 13,4 milhões de mulheres brasileiras acima de 16 anos já sofreram alguma agressão física, psicológica ou sexual.

Portanto, a Lei Maria da Penha é uma importante ferramenta para acolher estes casos e dar soluções que contribuam no combate à violência contra a mulher. Agora, com a decisão do STJ, a tendência é que ela também preste suporte à população de mulheres trans.

Fonte: Giovanna Magrini / Acervo pessoal

Fonte: Lexlatin.

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