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Filho conquista direito de retirar sobrenome paterno após abandono afetivo

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Recentemente, um jovem conquistou o direito de retirar o sobrenome paterno, após o processo concluir que ele sofreu de abandono afetivo. Assim, para amenizar a angústia e sofrimento do jovem, o Juiz de Direito, Julio Cesar Silva da Mendonça Franco, autorizou que ele retirasse o sobrenome do pai do registro civil. Isso aconteceu na 1ª Vara Cível de São Paulo (SP).

De acordo com o autor do pedido, ele havia buscado a retificação de seu registro civil para incluir o sobrenome materno e excluir o paterno. Ainda segundo ele, seus pais se separaram quando ele ainda possuía dois anos de idade. Desde então, o pai “nunca o procurou, nunca participou de sua infância, nem adolescência ou de qualquer momento de sua vida”, afirma a decisão.

Ele queria incluir o sobrenome materno e remover o paterno

Por meio da análise do pedido, o magistrado confirmou que o jovem havia desenvolvido um trauma psicológico por conta da ausência paterna. Dessa forma, isso pôde ser provado por meio de documentação e depoimentos de pessoas próximas e familiares.

Portanto, “se referido distanciamento entre o genitor e o acionante decorreram por culpa daquele ou não, pouco importa”, escreveu na decisão. “O relevante, no caso, é que a situação de dor, angústia e sofrimento suportado pelo Autor (pela ausência de seu genitor em sua vida) resta agravado com a permanência do sobrenome paterno. O motivo relevante, portanto, consiste na insuportabilidade de ostentar um sobrenome que traz uma carga de sofrimento, devidamente comprovada nos autos”.

De acordo com o julgador, o princípio de imutabilidade do nome não é absoluto. Assim, é possível encontrar exceções na lei e na jurisprudência. Além disso, segundo autor, ele é conhecido em seu meio social com o sobrenome da mãe. Logo, esse entraria como mais um motivo pelo qual ele não se reconhece naquele nome.

Por isso, “deve-se levar em consideração as razões íntimas e psicológicas do portador do nome, que pode levar uma vida atormentada, tal como se verifica no caso em análise. Ademais, a supressão do sobrenome paterno em nada altera a sua condição de paternidade, que continua íntegra e suficiente”, escreveu na decisão.

É possível mudar o próprio nome?

A principal característica do nome é a imutabilidade. No entanto, a regra geral da inalterabilidade do nome é relativa. Desse modo, há algumas exceções que permitem que ele seja alterado. Entre elas, podemos citar nomes que exponham ao ridículo ou causem constrangimento. Além disso, também é possível fazer a alteração em caso de erro gráfico ou para adição de um apelido público. Nesse caso, a substituição acontece por apelidos públicos notórios. Mas claro, desde que não haja cunho pejorativo. Por exemplo, podemos citar o caso do ex-presidente Lula, que acrescentou o apelido ao seu nome completo.

Também é possível alterar o nome em caso de haver mais de uma pessoa com o mesmo nome. Contudo, essa justificativa só é considerada válida quando duas pessoas possuem o mesmo nome completo. Por fim, o nome também pode ser alterado no caso de nomes estrangeiros e proteção de vítima ou testemunha. Ou ainda, no caso de adoção.

Contudo, o STJ já autorizou a supressão do sobrenome do pai, em uma outra situação. Nesse caso, o sobrenome da avó materna foi colocado no jovem. Isso porque, ele também havia sido abandonado peai desde a infância, tendo sido criado pela mãe e pela avó.

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